Na área de Saúde e Segurança Ocupacional há dezenas de documentos e trâmites que devem ser observados com regularidade visando adequação à legislação. Uma rotina de cumprimento e monitoramento desses documentos busca, a prevenção de falhas no atendimento à legislação, bem como a eliminação de riscos e erros operacionais que possam gerar penalidades e multas.
Elaboramos um resumo de algumas rotinas e documentos da área de Saúde e Segurança Ocupacional. Ressaltamos que cada empresa e suas atividades possuem particularidades específicas que só uma avaliação detalhada e personalizada poderá proporcionar.
Acordos ou Convenções Coletivas: Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e a Empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal. A empresa deve verificar as exigências, condicionantes do Acordo ou Convenção Coletiva, tais como a aplicação de reajustes salariais, normas específicas sobre benefícios, banco de horas e demais itens negociados, a fim de que sua aplicação esteja sendo observada. Essas exigências devem estar registradas, monitoradas e seu cumprimento evidenciado.
Acordo de compensação jornada de trabalho: Esse Acordo consiste no ajuste prévio e escrito entre empregado e empregador, seja por instrumento individual ou coletivo, que acrescenta até duas horas de trabalho em um ou mais dias da semana para a respectiva compensação em outro (s) dia (s) da semana. Verificar se os acordos de compensação de horas (sábados) estão formalizados e previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho, ou se estão de acordo com o previsto no § 6º do art. 59 da CLT.
Autorização do Corpo de Bombeiro: é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros certificando que, durante a vistoria, a edificação possuía as condições de segurança contra incêndio previstas pela legislação e constantes no processo, estabelecendo um período de revalidação. Essa autorização é emitida pelo Corpo de Bombeiro da Polícia Militar estadual. É chamado de A.V.C.B. – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros em alguns Estados, de Atestado de Regularidade do Corpo de Bombeiro. É necessário que a empresa possua esse documento válido, bem como monitore o seu vencimento, evitando assim manter a empresa com esse documento vencido. Para atividades
Comunicação do Acidente de Trabalho – CAT: A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que deve ser emitido pela empresa para registrar um caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional. A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, deverão ser emitidas quatro vias sendo: 1ª via: ao INSS; 2ª via: ao segurado ou dependente; 3ª via: ao sindicato dos trabalhadores; e 4ª via: à empresa.
CIPA: A sigla CIPA significa Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e é formado por funcionários e representantes designados pelo próprio empregador e tem sua regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE através da norma regulamentadora NR 05. Deverá ser verificado a obrigatoriedade da Semana de Prevenção de Acidentes de Trabalho e da instituição da comissão interna. Verificada a elaboração do Mapa de Riscos Ambientais; E realizada a Inspeção Prévia de funcionamento do estabelecimento.
Certidão Negativa de Débito Trabalhistas – CNDT: De acordo com a Lei 12.440/2011 as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão.
Contrato de Experiência: é uma forma de contrato de trabalho que tem como objetivo principal verificar se o empregado contratado tem aptidão para exercer as funções determinadas para o cargo ocupado. O contrato de experiência é por prazo determinado, não podendo exceder o limite de 90 (noventa) dias, já incluso neste prazo possível prorrogação. A empresa deve monitorar a validade do contrato.
Normas de Segurança e Saúde do Trabalho: As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são aquelas obrigatórias pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A empresa deve verificar quais normas são exigíveis para a aplicação e treinamento dos colaboradores, bem como evidenciar seu cumprimento.
PCMSO: O PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho. Ele possui caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza subclínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores. Deverá ser planejado e implantado com base nos riscos à saúde dos trabalhadores, especialmente os identificados nas avaliações previstas nas demais NR. Deverá ser cumprida a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Admissional; Periódico; Retorno ao trabalho; Mudança de função; Demissional.
PPRA: O PPRA visa à proteção do trabalhador no ambiente de trabalho. O PPRA é documento fundamental, para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para um bom gerenciamento de segurança e medicina do trabalho na empresa. A partir do mapeamento dos riscos realizados no PPRA fica mais fácil fazer o monitoramento e controle dos riscos existentes no local de trabalho. A empresa de verificar sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global para fins de avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.
Terceirização de atividades: é o processo no qual uma empresa contrata outra empresa para realizar determinado serviço especificado em lei. Quando se terceiriza um trabalho, portanto, é estabelecida a chamada relação empresa para empresa. A empresa deve fiscalizar as condições em que os trabalhadores terceirizados atuam, especialmente em relação às normas de segurança do trabalho, bem como quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas, sob pena de a tomadora ser condenada ao pagamento de verbas não pagas pelas terceirizadas. Deverão ser implementadas rotinas de controle da atividade e dos documentos necessários para a operacionalização.
Se faz necessário que a empresa verifique e monitore as rotinas de saúde e segurança ocupacional, bem como mantenha a atualização da legislação nessa área, evitando assim penalidades, multas e riscos trabalhistas.
Fonte: Equipe SALEGIS; Legislação de Saúde e Segurança Ocupacional; Legislação de Direito do Trabalho; Guia Trabalhistas; Rotinas de Saúde e Segurança Ocupacional; Requisitos Legais.
Data: 30/05/2019
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