Data: 11/09/2023.
Publicada no D.O.U em 11/09/2023, a RESOLUÇÃO CONAMA Nº 504, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023, que revoga a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA.
Ficam repristinadas, isto é, faz vigorar de novo, as Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA.
Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 504, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CONAMA nº 502, de 08 de dezembro de 2021, que disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA.
Art. 2º Ficam repristinadas as Resoluções CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas – CNEA, e nº 292, de 21 de março de 2002, que disciplina o cadastramento e recadastramento de Entidades Ambientalistas no CNEA.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.
MARINA SILVA – Presidente do Conselho.
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Fonte: Equipe SALEGIS; CONAMA; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 504, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023; RESOLUAÇÃO CONAMA Nº 504/2023; Requisitos Legais ISO 14001.
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