Data: 07/08/2023.
Foi publicada no D.O.U. em 07/08/2023, as Resoluções do Conselho Nacional de Fertilizantes – CONFERT sobre fertilizantes, elas dispõem sobre o Regimento Interno do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas, a que institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de revisão do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF) e a que institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de criação e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP).
São elas:
RESOLUÇÃO CONFERT Nº 4, DE 31 DE JULHO DE 2023: Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT. Essa Resolução aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT, na forma do Anexo. Fica revogada a Resolução CONFERT nº 1, de 8 de julho de 2022 e entra em vigor na data de sua publicação.
O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas – CONFERT, órgão consultivo e deliberativo, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, instituído pelo Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022, tem a finalidade de coordenar e estabelecer orientações para a implementação do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050, bem como propor, fomentar e apoiar ações relacionadas ao setor de fertilizantes e insumos para nutrição de plantas, conforme competências previstas no art. 6º do Decreto nº 10.991, de 11 de março de 2022.
RESOLUÇÃO CONFERT Nº 5, DE 31 DE JULHO DE 2023: Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de revisão do Plano Nacional de Fertilizantes (PNF). Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Secretaria Executiva do CONFERT, com o objetivo de elaborar uma proposta de revisão do Plano Nacional de Fertilizantes 2022-2050 (PNF).
Compete ao Grupo de Trabalho: I – Revisar, incrementar, aprimorar, modificar, reduzir ou referendar as diretrizes, objetivos estratégicos, metas e ações do PNF; e II – Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com objetivo de subsidiar os membros do CONFERT quanto às alterações propostas para revisão do PNF. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento Interno do CONFERT. O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogáveis por trinta dias. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CONFERT Nº 6, DE 31 DE JULHO DE 2023: Institui Grupo de Trabalho para a elaboração de proposta de criação e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP). Fica instituído Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovações e Sustentabilidade Ambiental, com o objetivo de elaborar uma proposta de criação e monitoramento da implantação do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas, com sede principal no estado do Rio de Janeiro, no Brasil.
Compete ao Grupo de Trabalho: I – Propor um modelo de governança para o funcionamento do Centro de Excelência em Fertilizantes e Nutrição de Plantas (CEFENP); II – Apontar e definir o escopo de, pelo menos, cinco hubs de Inovação temáticos no Brasil, vinculados a sede principal do CEFENP; III – Apresentar proposta de infraestrutura física, recursos humanos, fontes públicas e/ou privadas de recursos financeiros, associada à uma proposta de captação e gestão para criação do CEFENP; IV – Apresentar proposta de Plano Estratégico do CEFENP, com vistas a alcançar as diretrizes, objetivos estratégicos e metas previstas no Plano Nacional de Fertilizantes relacionados à Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade Ambiental; e V – Elaborar um Relatório Final das Atividades do Grupo de Trabalho, com objetivo de subsidiar as discussões no âmbito da Câmara Técnica de Ciência, Tecnologia e Inovações e Sustentabilidade Ambiental e do Plenário do CONFERT, nas tratativas para a criação e monitoramento da implantação do CEFENP. O Grupo de Trabalho deverá realizar suas atribuições com a plena observância das diretrizes elencadas no art. 12 do Decreto nº 10.991, de 2022, e do Regimento Interno do CONFERT. O Grupo de Trabalho terá duração de noventa dias, prorrogáveis por igual período. Este prazo começa a contar a partir da primeira reunião. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
As Resoluções deverão ser verificadas e analisadas na íntegra.
Artigo informativo publicado em 07/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.
Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) de sua empresa atualizados, para maiores informações sobre serviços de identificação e atualização de leis e normas, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; ISO 9001; Qualidade; Fertilizantes; Fertilizante; Gestão da Qualidade; CONFERT; D.O.U; Meio Ambiente; Requisitos Legais ISO 14001; Gestão Ambiental; ISO 14001; Conselho Nacional de Fertilizantes;
salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536