Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cachaça.

Data: 22/08/2023.

Foi publicada no DOU, em 22/08/2023, a Portaria Inmetro nº 300, de 18 de agosto de 2023, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cachaça – Consolidado.

OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

Ficam aprovados os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Cachaça, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II da Portaria Inmetro nº 300/2023.

A avaliação da conformidade de cachaça, de caráter voluntário, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto – OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

Aplicam-se os presentes Requisitos à cachaça, conforme definida no Anexo I da Portaria.

Não compete ao Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

PRAZOS E DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

A publicação da Portaria não implica na necessidade de que seja iniciado novo processo de certificação com base nos requisitos ora consolidados. Os certificados já emitidos deverão ser revisados, para referência à Portaria ora publicada, na próxima etapa de avaliação.

CLÁUSULA DE REVOGAÇÃO

Ficam revogados, na data de vigência desta Portaria:

I – Portaria Inmetro nº 276, de 24 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2009, seção 1, página 51;

II – Portaria Inmetro nº 350, de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 27 de novembro de 2009, seção 1, página 180;

III – Portaria Inmetro nº 71, de 15 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2010, seção 1, páginas 48 a 49;

IV – Anexo A, da Portaria Inmetro nº 230, de 18 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2021, seção 1, páginas 157 a 160; e

V – Item 2 do Anexo da Portaria Inmetro nº 422, de 7 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2021, seção 1, páginas 210 a 212, referente ao Anexo A da Portaria Inmetro nº 230, de 2021.

VIGÊNCIA

Esta Portaria entrará em vigor em 01/09/2023, em conformidade com o artigo 4º, do Decreto nº 10.139, de 2019

ANEXO I – REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA CACHAÇA

Tem o objetivo de estabelecer critérios e procedimentos de avaliação da conformidade para cachaça, com foco na conformidade, por meio do mecanismo de certificação, visando o aumento das exportações do produto, entre outras informações.

ANEXO II – SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

O Selo de Identificação da Conformidade deve ser aposto na garrafa ou impresso no rótulo da garrafa de cachaça, devendo atender um dos modelos a seguir, informados na Portaria.

Para maiores informações a Portaria INMETRO nº 300, de 18 de agosto de 2023, deverá ser analisada e verificada na integra.

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Artigo informativo publicado em 22/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

Fonte: Equipe SALEGIS; Portaria INMETRO nº 300, de 18 de agosto de 2023; Cachaça; Requisitos de Avaliação da Conformidade para Cachaça; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Qualidade; ISO 14001; Gestão Ambiental; Assuntos Regulatórios; Requisitos Legais para Sistema de Gestão; INMETRO;

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