Recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, para consumo humano, no Estado do Rio de Janeiro.

Data: 26/04/2023.

Foi publicada em 18/04/2023, no DOE do Rio de Janeiro a Lei nº 9.994, de 17 de abril de 2023, que dispõe sobre o recolhimento do óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano e dá outras providências.

Os estabelecimentos comerciais caracterizados como supermercados e hipermercados que comercializarem óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, juntamente com indústria responsável pela produção e distribuição de óleos comestíveis, ficam obrigados a receber os resíduos da utilização para sua adequada destinação.

Os supermercados e hipermercados, em conjunto com a indústria responsável pela produção e distribuição de óleo para fritura ou para outro uso culinário, de origem vegetal ou animal, para consumo humano, serão responsáveis pela divulgação de informações sobre o seu correto armazenamento e sobre a necessidade do seu recolhimento e deverão promover campanhas de esclarecimento sobre os riscos e os danos ambientais decorrentes do inadequado descarte, bem como sobre a forma e os meios adequados para o reaproveitamento do produto.

O produto arrecadado pelos estabelecimentos de que trata esta Lei deverá ser obrigatoriamente reutilizado, sendo destinado, prioritariamente, a pequenos fabricantes de derivados, sediados no Estado do Rio de Janeiro.

O descumprimento das disposições desta lei sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser revertida para o Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON.

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

A Lei nº 9.994, de 17 de abril de 2023 deverá ser verificada e analisada na íntegra. Artigo informativo publicado em 26/04/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Óleo; Fritura; Recolhimento de óleo; Meio Ambiente; ISO 14001; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Gestão Ambiental; Lei nº 9.994, de 17/04/2023; Lei nº 9.994, de 17 de abril de 2023;

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