Data: 21/06/2022.
Foi publicada em Março de 2022, a Resolução RDC nº 635, de 24 de março de 2022, pela ANVISA que dispõe sobre a proibição, em todo o território nacional, da produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não.
Esta Resolução determina a proibição, em todo o território nacional:
I – da produção, importação, comercialização, propaganda e distribuição de alimentos com forma de apresentação semelhante a cigarro, charuto, cigarrilha, ou qualquer outro produto fumígeno, derivado do tabaco ou não; e
II – do uso de embalagens de alimentos que simulem ou imitem as embalagens de produtos fumígenos, como cigarros, charutos, cigarrilhas, bem como, do uso de nomes de marcas pertencentes a produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Revoga-se a Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 304, de 7 de novembro de 2002, publicada em Diário Oficial da União nº 217, de 8 de novembro de 2002, Seção 1, pág. 147.
Entrou em vigor em 2 de maio de 2022.
Fonte: ANVISA; Alimentos; Cigarro; Propaganda; Embalagem; Gestão de Alimentos; Normas e Leis; Sistema de Gestão
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