Procedimentos para Gerenciamento de Areia Descartada de Fundição – ADF.

Data: 22/04/2025.

Foi publicada em 17/04/2025, no D.O.E.S.P., a Decisão de Diretoria nº 026/2025/C, de 08 de abril de 2025, que dispõe sobre “Procedimentos para Gerenciamento de Areia Descartada de Fundição – ADF”.

Aprovado o documento intitulado “PROCEDIMENTOS PARA GERENCIAMENTO DE AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO – ADF”, constante do ANEXO ÚNICO que integra esta Decisão de Diretoria.

A Decisão de Diretoria nº 026/2025/C, possui caráter normativo e o Procedimento ora aprovado contém exigências técnicas obrigatórias a serem atendidas pelas empresas geradoras de areia descartada de fundição, assim como, pelas empresas destinatárias destes resíduos, cujo descumprimento ensejará ações corretivas por parte da CETESB, nos termos do Regulamento da Lei Estadual nº 997/76, aprovado pelo Decreto nº 8468/76 e suas alterações.

Outros usos para Areia Descartada de Fundição – ADF, não contemplados no ANEXO ÚNICO que integra A Decisão de Diretoria nº 026/2025/C, poderão ser propostos, por meio de solicitação de Parecer Técnico, os quais serão analisados caso a caso.

A Decisão de Diretoria nº 026/2025/C, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Decisão de Diretoria nº 152/2007/C/E, de 08 de agosto de 2007.

Esse artigo é informativo e traz os principais pontos do Decisão de Diretoria nº 026/2025/C, de 08 de abril de 2025, que deverá ser verificada e analisada na integra.

Fonte: Equipe SALEGIS; D.O.U; Requisitos Legais ISO ISO14001; o Decisão de Diretoria nº 026/2025/C, de 08 de abril de 2025; Procedimentos para Gerenciamento de Areia Descartada de Fundição – ADF; ISO 9001; Fundição.

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