Data: 12/04/2024.
Publicado no DOESP, no dia 10 de abril de 2024, a Decisão de Diretoria nº 023/2024/C/I, de 25 de março de 2024, que estabelece o Procedimento para licenciamento das unidades de armazenamento, transferência, triagem, reciclagem, preparo, recuperação energética, tratamento e disposição final de resíduos sólidos.
Aprova o “Procedimento para licenciamento das unidades de armazenamento, transferência, triagem, reciclagem, preparo, recuperação energética, tratamento e disposição final de resíduos sólidos”, em conformidade com o artigo 33 da Resolução SIMA nº 47/2020, constante do ANEXO ÚNICO que integra a Decisão de Diretoria nº 023/2024/C/I.
As solicitações de licenças que estiverem em análise na Diretoria de Avaliação de Impacto Ambiental, terão continuidade naquela Diretoria até sua conclusão, com o deferimento, indeferimento ou eventual arquivamento do pedido.
A Decisão de Diretoria nº 023/2024/C/I entra em vigor em um prazo de 30 (trinta) dias, a partir da sua publicação, revogando a Decisão de Diretoria nº 073/2020/P, de 06 de agosto de 2020.
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Fonte: Equipe SALEGIS; CETESB; DOESP; Requisitos Legais ISO 14001; Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Gerenciamento de Requisitos Legais; Gestão ISO 14001; Consultoria on line; Requisitos Legais para ISO 14001; Sustentabilidade; Tratamento de Resíduos; Decisão de Diretoria nº 023/2024/C/I; Licenciamento das unidades de armazenamento, transferência, triagem, reciclagem, preparo, recuperação energética tratamento e disposição final de resíduos sólidos;
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