Data: 02/06/2022.
Foi publicada a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 23 DE MAIO DE 2022, emitida pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, que regulamenta os dispositivos da Política Socioambiental do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, no âmbito do Gestor da Aplicação, Ministério do Desenvolvimento Regional, para a área de Infraestrutura Urbana.
A Instrução Normativa traz no seu Anexo que os empreendimentos de mobilidade urbana para os quais sejam pleiteados financiamento da área de Infraestrutura Urbana do FGTS, em especial no Programa de Infraestrutura de Transporte e da Mobilidade Urbana (Pró-Transporte) e, no que couber, nas operações da carteira administrada, devem observar os princípios e as diretrizes previstos na Política Socioambiental do FGTS, por meio da adoção de soluções técnicas que objetivem ganhos de eficiência e contribuam para a sua sustentabilidade econômica e ambiental, bem como de soluções de gestão que promovam serviços eficazes e incorporem o controle social e a participação da sociedade, observando-se as condicionantes descritas nessa Instrução Normativa.
Para maiores informações, verifique a Instrução Normativa nº 19, de 23 de maio de 2022, emitida pelo Ministério do Desenvolvimentos Regional.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Ministério do Desenvolvimento Regional; Requisitos Legais; Normas; Mobilidade Urbana, Sustentabilidade; Empreendimentos.
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