Data: 26/05/2022.
Foi publicado, em 19/05/2022, o Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022 que estabelece os procedimentos para a elaboração dos Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas, instituindo o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa e altera o Decreto nº 11.003, de 21 de março de 2022.
DOS PLANOS SETORIAIS DE MITIGAÇÃO DAS MUDANÇAS CLIMÁTICAS
Compete ao Ministério do Meio Ambiente, ao Ministério da Economia e aos Ministérios setoriais relacionados, quando houver, propor os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas. Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas serão aprovados pelo Comitê Interministerial sobre a Mudança do Clima e o Crescimento Verde, instituído na forma prevista no Decreto nº 10.845, de 25 de outubro de 2021.
Os Planos Setoriais de Mitigação das Mudanças Climáticas estabelecerão metas gradativas de redução de emissões antrópicas e remoções por sumidouros de gases de efeito estufa, mensuráveis e verificáveis, consideradas as especificidades dos agentes setoriais. Essas metas a que se refere observarão o objetivo de longo prazo de neutralidade climática informado na NDCe serão monitoradas por meio da apresentação de inventário de gases de efeito estufa periódicos dos agentes setoriais, a serem definidos nos respectivos Planos.
DO SISTEMA NACIONAL DE REDUÇÃO DE EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA
Fica instituído o Sistema Nacional de Redução de Emissões de Gases de Efeito Estufa – Sinare, cuja finalidade é servir de central única de registro de emissões, remoções, reduções e compensações de gases de efeito estufa e de atos de comércio, de transferências, de transações e de aposentadoria de créditos certificados de redução de emissões.
CONSIDERAÇÕES
Esse Decreto propõe a criação do mercado regulado de carbono. A iniciativa tem objetivo na exportação de créditos, especialmente para países e empresas que precisam compensar emissões para cumprir com seus compromissos de neutralidade de carbono. O mercado de carbono se trata de um mecanismo que permite que empresas e governos compensem suas emissões de gases poluentes adquirindo títulos verdes. Na prática, uma companhia paga pela conservação de florestas e reservas naturais para reduzir sua pegada de carbono.
Para maiores informações, acessar o Decreto nº 11.075, de 19/05/22.
Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Decreto nº 11.075, de 19 de maio de 2022; Mitigação; Mudanças Climáticas; Carbono; Emissões; Gases Efeito Estufa; Lei; Decreto; Norma; Requisitos Legais; Resíduos; Meio Ambiente; Sites sobre o Assunto.
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