Data: 07/06/2022.
A Portaria IBAMA nº 1.377, de 1º de junho de 2022, dispõe sobre a aprovação do Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental – PANGEA 2022-2023 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, elaborado pelo Grupo de Trabalho do Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental do Ibama (GT-CIPEA), Portaria nº 303, de 08 de fevereiro de 2022.
O Plano será disponibilizado na íntegra para consulta no endereço eletrônico https://www.ibama.gov.br/educacao-ambiental/educacao-ambientalno-ibama#Pangea.
Segue Portaria na íntegra.
PORTARIA Nº 1.377, DE 1º DE JUNHO DE 2022
Aprova o Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental do Ibama para o biênio 2022-2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 23, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que instituiu a Estrutura Regimental do Ibama, e o artigo 132, inciso VI, da Portaria nº 4396, de 10 de dezembro de 2019, que institui o Regimento Interno do Ibama, e CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 02001.002871/2022-05, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental – PANGEA 2022-2023 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama, elaborado pelo Grupo de Trabalho do Comitê Intersetorial Permanente de Educação Ambiental do Ibama (GT-CIPEA), portaria nº 303, de 08 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Disponibilizar a íntegra do PANGEA 2022-2023 para consulta no endereço eletrônico https://www.ibama.gov.br/educacao-ambiental/educacao-ambientalno-ibama#Pangea
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Equipe SALEGIS; IBAMA; Educação; Plano de Educação;
Plano Nacional de Gestão da Educação Ambiental; PNGEA; Diário Oficial Federal; Requisitos Legais; Requisitos Legais Sistema de Gestão; Leis; Norma;
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