Plano de Ação Territorial – PAT Cinturão Verde de São Paulo.

Data: 15/03/2024.

Foi publicado em 12/03/2024, a Resolução SEMIL nº 026, de 10 de março de 2024, que institui o Plano de Ação Territorial – PAT Cinturão Verde de São Paulo. e dá providências correlatas.

A Resolução SEMIL nº 026/24 dispõe que fica instituído o Plano de Ação Territorial – PAT Cinturão Verde de São Paulo, com o objetivo geral de articular, promover, propor e implementar ações que visam à conservação, à restauração e à conectividade dos ecossistemas terrestres e aquáticos do território, com especial atenção às espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção, bem como aos remanescentes de vegetação nativa e aos ambientes urbanos e periurbanos que as suportam, considerando o desafio das mudanças climáticas.

O PAT Cinturão Verde de São Paulo possui os seguintes objetivos específicos:

I – promover uma matriz urbana mais biodiversa, adaptada e resiliente, considerando a conservação das espécies ameaçadas de fauna e flora e as emergências climáticas;

II – promover a conservação e restauração da vegetação nativa do território, com vistas à manutenção das populações de espécies de fauna e flora ameaçadas de extinção e dos ecossistemas que as suportam;

III – promover a conservação integrada da fauna silvestre e subsidiar o desenvolvimento de políticas públicas sob a perspectiva da saúde única;

IV – promover a conservação da biodiversidade aquática e prevenir, controlar ou interromper processos de bioinvasão nos ambientes aquáticos do território; e

V – prevenir, controlar ou interromper processos de bioinvasão por espécies de flora e fauna terrestres.

Os objetivos específicos previstos, estão delineados em ações, com seus respectivos produtos, resultados esperados, articuladores e colaboradores, prazos, custos estimados e localidades, as quais constam de Matriz de Planejamento a ser disponibilizada digitalmente em página específica no website da SEMIL e do Projeto Pró-Espécies.

As ações do PAT Cinturão Verde de São Paulo e respectivas informações aludidas poderão ser revistas ou complementadas pela coordenação do PAT, ouvido seu Grupo de Assessoramento Técnico – GAT, instituído nos termos desta Resolução, ou durante os processos de monitoria e avaliação do PAT, previstos, com vistas a maior eficiência e efetividade em seus processos de execução, bem como a maior integração e articulação com outras políticas públicas e iniciativas afetas à temática em curso nas esferas municipal, estadual ou federal, sejam públicas ou privadas.

O PAT Cinturão Verde de São Paulo terá um ciclo de implementação de 5 (cinco) anos, a contar da data de publicação desta

 Resolução.

Ao longo de seu ciclo de implementação, o PAT Cinturão Verde de São Paulo deverá passar:

I – por processos de monitoria, com periodicidade mínima anual, voltados à avaliação do grau de execução de cada ação prevista em sua Matriz de Planejamento, bem como à revisão e ajustes porventura necessários em qualquer um dos campos deste documento; e

II – por avaliações intermediária e final, com vistas à aferição do grau de alcance dos objetivos geral e específicos do PAT, previstos nos artigos 1º e 2º, respectivamente, bem como dos resultados esperados para cada ação, constantes da Matriz de Planejamento.

Fica instituído o Grupo de Assessoramento Técnico – GAT, com as seguintes atribuições:

I – assessorar e acompanhar, bem como discutir, opinar, atuar, colaborar e apoiar a coordenação do PAT na gestão e implementação geral do PAT, em todas as suas fases (implementação, acompanhamento, monitoramento, avaliação);

II – assessorar e acompanhar, bem como discutir, opinar, atuar, colaborar e apoiar a coordenação do PAT no alcance dos objetivos específicos e na execução das ações do PAT, propondo e agindo na realização de eventuais ajustes; e

III – articular e estimular os membros da estrutura de governança do PAT a identificar, compreender e propor estratégias para solucionar problemas identificados, bem como a fim de aproveitar oportunidades e sinergias para melhor execução, monitoramento e avaliação de suas ações.

A composição do GAT deverá ser compatível com a demanda técnica dos objetivos específicos e respectivas ações do PAT Cinturão Verde de São Paulo. A nomeação dos membros do GAT ocorrerá por Portaria da Chefia de Gabinete da SEMIL no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação desta Resolução.

 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALEGIS – Leis e Normas atualizadas para o seu negócio? Qual serviço prestamos: Somos uma empresa de Identificação e Atualização de Requisitos Legais (Leis e Normas) para seu negócio. Entre em contato pelo e-mail salegis@salegis.com.br e solicite uma Proposta.

Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 14001; Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Gerenciamento de Requisitos Legais; Gestão ISO14001; Consultoria on line; Requisitos Legais para ISO 14001; Resíduos em eventos; Resíduos em São Paulo; Plano de Ação Territorial – PAT Cinturão Verde de São Paulo; SEMIL; Legislação Atualizada.

<< Voltar

Fale Conosco!

SALEGIS
Consultoria em Requisitos Legais
Itu/SP

salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536

SiteLock