NRs – Normas Regulamentadoras – Importância e Atualizações.

Data: 24/08/2022.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares ao Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

No que consistem essas Normas Regulamentadoras – NRs?

As Normas Regulamentadoras consistem em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores, trabalhadores e colaboradores com o objetivo de garantir trabalho seguro, adequado e sadio, prevenindo a ocorrência de doenças, intercorrências e acidentes de trabalho.

A elaboração e a revisão das normas regulamentadoras são realizadas adotando o sistema tripartite paritário, preconizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), por meio de grupos e comissões compostas por representantes do governo, de empregadores e de trabalhadores. Nesse contexto, a Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) é a instância de discussão para construção e atualização das normas regulamentadoras, com vistas a melhorar as condições e o meio ambiente do trabalho.

É obrigatório que as empresas cumpram essas Normas visando garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores e colaboradores. Seja pública ou privada, as empresas que possuam trabalhadores e colaboradores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT devem seguir as normas regulamentadoras – NRs aplicáveis. É obrigatório também para empresas que possuam a Norma ISO 45001, pois é item mandatório da norma.

Parte delas foram atualizadas recentemente e estão entrando em vigor. No mês de Agosto/2022 porém é necessário um acompanhamento periódico pois as mudanças estão ocorrendo constantemente.

Seguem as Normas Regulamentadoras publicadas em Agosto de 2022, até 24/08/2022:

•            NR 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI – Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022 – DOU 05/08/2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI. (Processo nº 19966.101223/2021-46). Esta Portaria entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.  O objetivo desta Norma Regulamentadora – NR é estabelecer os requisitos para aprovação, comercialização, fornecimento e utilização de Equipamentos de Proteção Individual – EPI.

•            NR 08 – Edificações – Portaria MTP nº 2.188, de 28 de julho de 2022 – DOU 05/08/2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 08 – Edificações. (Processo nº 19966.100840/2022-13). Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece requisitos que devem ser atendidos nas edificações para garantir segurança e conforto aos trabalhadores. As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às edificações onde se desenvolvam atividades laborais. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

•            NR 14 – Fornos – Portaria MTP nº 2.189, de 28 de julho de 2022 – DOU 05/08/2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 14 – Fornos. (Processo nº 19966.100840/2022-13). Esta Norma Regulamentadora – NR visa estabelecer requisitos para a operação de fornos com segurança. As medidas de prevenção estabelecidas nesta Norma se aplicam às organizações que utilizem fornos em seus processos produtivos. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

•            NR 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – Portaria MTP Nº 2.318, de 3 de agosto de 2022 – DOU 12/08/2022: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 04 – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho. Esta Norma estabelece os parâmetros e os requisitos para constituição e manutenção dos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador. Esta Portaria entra em vigor 90 dias após sua publicação.

Reforçamos que as Normas Regulamentadoras estão sendo atualizadas, dessa forma é necessário que a empresa mantenha suas leis e normas monitoradas.

Realizamos um trabalho personalizado de identificação e atualização de Leis e Normas aplicáveis as atividades da empresa, solicite uma Proposta através do e-mail salegis@salegis.com.br.

Fonte: Equipe SALEGIS; NR; NRs Normas Regulamentadoras; Equipamentos de Proteção Individual – EPI; Fornos; Edificações; Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho; Saúde e Segurança do Trabalho; ISO 45001;

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