Norma de Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos.

Data: 23/04/2025.

Foi publica no D.O.U., a Resolução CNEN nº 339, de 17 de abril de 2025, que aprova a Norma CNEN NN 2.05, “Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos”.

A Norma CNEN NN 2.05, estabelece os princípios gerais e requisitos básicos exigidos para o projeto, implantação e manutenção de um Sistema de Proteção Física (SisPF) de operações de transporte de materiais nucleares e outros materiais radioativos nos diferentes modais (aeroviário, aquaviário, ferroviário e rodoviário), bem como durante transbordo e armazenamento em trânsito.

A presente norma aplica-se a operações de transporte de materiais nucleares e outros materiais radioativos.

O Órgão Regulador pode, a seu critério, realizar inspeções de proteção física durante as operações de transporte de materiais nucleares ou outros materiais radioativos, com o objetivo de verificar e exigir conformidade com as medidas aprovadas no PPFT.

Durante as inspeções previstas no caput, se forem detectadas não conformidades graves em relação às medidas aprovadas no PPFT, que possam impactar a proteção física da operação de transporte, os representantes do Órgão Regulador têm autoridade para interromper a OT, a bem da segurança do material, dos operadores, da população e do meio ambiente.

Na impossibilidade de atendimento a quaisquer dos requisitos aplicáveis desta Norma, o expedidor deverá justificar o não atendimento e apresentar no PPFT soluções alternativas que comprovem a manutenção da efetividade do Sistema de Proteção Física, sendo a OT autorizada somente após a avaliação e aprovação do Órgão Regulador.

Esta Resolução entra em vigor 180 dias após sua publicação no DOU, mantendo-se os efeitos da Norma CNEN NE 2.01, “Proteção Física de Unidades Operacionais da Área Nuclear”, anexa à Resolução CNEN 07/81, de 27 de julho de 2981, publicada no DOU de 26 de agosto de 1981, alterada pelas resoluções CNEN 05/96, de 26 de março de 1996, publicada no DOU de 19 de abril de 1996; CNEN 110/11, de 24 de agosto de 2011, publicada no DOU de 1º de setembro de 2011; e CNEN 253/19, de 11 de novembro de 2019, publicada no DOU de 13 de novembro de 2019, até a entrada em vigor desta Resolução, quando será inteiramente revogada.

Esse artigo é informativo e traz os principais pontos do Resolução CNEN nº 339, de 17 de abril de 2025, que deverá ser verificada e analisada na integra.

Fonte: Equipe SALEGIS; D.O.U; Requisitos Legais ISO ISO14001; Conformidade Legal; Norma de Proteção Física no Transporte de Materiais Nucleares e Outros Materiais Radioativos; Proteção Física (SisPF) de operações de transporte de materiais nucleares e outros materiais radioativos nos diferentes modais (aeroviário, aquaviário, ferroviário e rodoviário), bem como durante transbordo e armazenamento em trânsito; Transporte; Legislação; Resolução CNEN nº 339/2025.

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