Data: 11/09/2023.
Publicada no D.O.U. em 11/09/2023, a PORTARIA SG/PR Nº 165, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023, que instituí, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, Mesa de Diálogo “Energia Renovável: direitos e impacto”, com a finalidade de promover processo dialógico sobre os empreendimentos de energia renovável criando espaços que articulem Governo Federal, sociedade civil, setores diretamente envolvidos e afins ao tema.
A Diretoria de Mesas de Diálogo da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas fica encarregada de coordenar os trabalhos e prestar apoio administrativo à Mesa de Diálogo Temática.
A Mesa de Diálogo Temática terá por objetivo:
I – construir um espaço dialógico entre o Governo Federal e a sociedade civil sobre os conflitos e impactos ambientais, fundiários, sociais, econômicos, de saúde e de segurança das comunidades e territórios onde se instalam os empreendimentos ligados à cadeia de produção energética renovável;
II – mapear a diversidade de sujeitos e territórios envolvidos no tema da Mesa de Diálogo Temática e suas principais problemáticas;
III – acolher denúncias e demandas sociais e monitorar seu tratamento e solução junto aos órgãos competentes;
IV – consolidar metodologias de diálogos permanentes, através de diferentes atividades, que apontem para consensos e propostas, bem como identificar os principais pontos de divergência;
V – encaminhar e monitorar a apreciação das propostas surgidas no processo da Mesa de Diálogo Temática junto aos órgãos e entidades governamentais, outros poderes e entes da Federação, bem como manter o diálogo e as informações dos avanços junto à sociedade;
VI – contribuir com a mediação de conflitos sociais existentes e aqueles que porventura surjam no transcurso das atividades da mesa;
VII – sistematizar as particularidades das cadeias energéticas nacionais e internacionais de produção de energias provenientes de fontes renováveis, seus impactos nas comunidades;
VIII – contribuir com a proposição e revisão de atos normativos a partir dos processos dialógicos;
As atividades a serem realizadas pela Mesa de Diálogo Temática englobam seminários, visitas de campo, escutas e diálogos, reuniões temáticas, encontros, audiências públicas e outras atividades propostas pela Diretoria das Mesas de Diálogos, com anuência da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas, convidará para participar das atividades da Mesa de Diálogo Temática entidades da sociedade civil, órgãos e entidades públicas de quaisquer poderes e entes da Federação, com especial destaque às populações e comunidades impactadas, direta ou indiretamente, ou sob o risco de serem impactadas pelos empreendimentos de energia renovável.
Os participantes poderão propor à coordenação da Mesa de Diálogo Temática atividades específicas. As atividades poderão ocorrer virtualmente, presencialmente ou por meio híbrido. A participação nas atividades da Mesa de Diálogo Temática será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência da Coordenação da Mesa de Diálogo.
A Mesa de Diálogo Temática observará os seguintes princípios e diretrizes:
I – preservação dos direitos humanos, do direito à vida e da dignidade humana;
II – participação das partes interessadas;
III – observância da função social da propriedade;
IV – envolvimento dos representantes da sociedade civil na composição da solução dos conflitos;
V – acompanhamento da implementação das soluções pactuadas e das obrigações voluntariamente assumidas pelas partes envolvidas.
VI – quando houver povos indígenas e comunidades quilombolas no contexto desta Mesa de Diálogo Temática, será considerada a Convenção 169 da OIT, no que couber.
A coordenação da Mesa de Diálogo produzirá relatório anual com dados quantitativos e qualitativos de suas atividades, análises das principais problemáticas identificadas, sugestões e encaminhamentos construídos ao longo do processo dialógico, a ser submetido ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República, por meio da Secretaria Nacional de Diálogos Sociais e Articulação de Políticas Públicas.
A Mesa de Diálogo poderá elaborar relatórios parciais, informes e demais produtos específicos de acordo com demanda apresentada pela Secretaria-Geral da Presidência da República e seus órgãos específicos singulares.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 14001; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; Energia Renovável; PORTARIA SG/PR Nº 165, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023; Mesa de Diálogo “Energia Renovável: direitos e impacto”.
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