Licenças Ambientais emitidas pela SEMMAM na modalidade virtual/digital – Município de São Luís.

Data: 03/04/2023.

Foi publicada no DOM, a Portaria SEMMAM nº 3.772, de 05 de julho de 2023, que dispõe que a partir do dia 04 de julho de 2023, as licenças ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMAM serão todas na modalidade virtual/digital, por meio da utilização plataforma 1-DOC ou outra que vier a ser utilizada pelo Município de São Luís – MA.

Na licença ambiental constará o nome do(a) Analista Ambiental responsável pela elaboração das condicionantes, como responsável técnico pela emissão. As licenças serão assinadas pelo(a) Analista Ambiental, pelo(a) Superintendente de Qualidade Ambiental e pelo(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente. As licenças terão validade e produzirão efeitos preferencialmente com assinaturas de todos os indicados, podendo também produzir efeitos mediante a assinatura apenas do(a) Secretário(a) Municipal de Meio Ambiente, com ou sem qualquer outra.

Quando impressa pelo beneficiário, a licença deverá ser impressa integralmente, juntamente com a página que demonstra a cadeia de certificação e verificação de assinaturas.

A Portaria produziu efeito a partir do dia 04 de julho de 2023.

Artigo informativo publicado em 03/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

A Portaria SEMMAM nº 3.772, de 05 de julho de 2023 deveria ser verificada e analisada na íntegra.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Meio Ambiente; Gestão Ambiental; ISO 14001; Meio Ambiente São Luís; Maranhão; Legislação Ambiental São Luís; SEMMAM; Maranhão – São Luís; Requisitos Legais.  

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