Data: 16/10/2020.
Com o objetivo de conter os maus-tratos contra animais, foi sancionada na terça-feira, 29 de setembro de 2020, a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. A legislação abrange animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, incluindo, aí, cães e gatos, que acabam sendo os animais domésticos mais comuns e as principais vítimas desse tipo de crime. A nova lei cria um item específico para esses animais.
A Lei nº 14.064/2020, aumenta as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, para reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.
Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:
“Art. 32. …………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.
……………………………………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de setembro de 2020; 199o da Independência e 132o da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
André Luiz de Almeida Mendonça
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.9.2020.
Estado de São Paulo
O Estado de São Paulo possui a DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal, no site. O site é um ambiente seguro para fazer as denúncias envolvendo animais, com total tranquilidade.
A DEPA é um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia. As providências tomadas pela polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do denunciante informado.
Fonte: Equipe SALEGIS; Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020; Punição para maus-tratos de animais – cães e gatos; DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal; Requisitos Legais; Legislação.
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