Data: 18/11/2022.
O Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei nº 9.897, de 10 de novembro de 2022, que determina que, no prazo de 24 meses, as escolas públicas da rede estadual de ensino disponibilizem composteiras orgânicas para reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
A Lei 9.897/22 é a primeira de iniciativa popular do Estado do Rio, foi sugerida por meio do aplicativo LegislAqui. O texto foi sancionado pelo governador em exercício, André Ceciliano, que preside a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), e foi publicado na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (11/11
É definido como rede pública estadual o conjunto de unidades escolares vinculadas à administração pública estadual e que ofereçam educação básica.
Os recursos para viabilizar o projeto nas escolas podem ser oriundos de transferências ordinárias do Governo do Estado, de Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública que possuam estabelecimentos de educação básica na sua estrutura, do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano – FECAM, de medidas compensatórias ambientais, ou de outras fontes especificamente destinados para esse fim.
As Secretarias de Estado e demais órgãos da administração pública que possuem estabelecimentos de educação básica na sua estrutura poderão firmar parcerias com instituições de ensino superior e cursos de formação de professores para implantação do projeto e qualificação dos profissionais de educação.
Prioritariamente, o composto orgânico gerado pela composteira será aplicado em hortas e em espaços escolares visando o aproveitamento da merenda ofertada, em atividades complementares voltadas à educação ambiental, mas também poderá ser disponibilizado aos alunos para suas hortas residenciais e à comunidade do entorno.
A utilização e a montagem das composteiras serão abordadas como tópicos de aprendizado teórico e prático para os alunos, no âmbito de atividades complementares em educação ambiental, em componentes curriculares que a unidade escolar definir.
Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Compostagem; Composteiras; Rio de Janeiro; Estado do Rio de Janeiro;; Requisitos Legais ISO 14001; Sistema de Gestão; ISO 9001; Meio Ambiente; Qualidade; Gestão da Qualidade; Leis e Normas;
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