Data: 08/08/2023.
Foi publicada no dia 02/08/2023, a Portaria Conjunta IAT/ADAPAR nº 02/2023, de 31 de julho de 2023, que estabelece a inclusão de informações sobre a tipologia da embalagem de agrotóxico quando do registro da declaração de venda no Sistema de Controle do Comércio e Uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná – SIAGRO.
A Resolução Conjunta nº 02/2023 estabelece procedimentos de controle do rastreamento das embalagens de agrotóxicos para as empresas com Certificado de Registro como “Comerciantes de Agrotóxicos”, quando da declaração das vendas destes insumos no Sistema do Comércio e Uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná – SIAGRO.
As pessoas jurídicas de direito privado registradas como comerciantes de agrotóxicos nos órgãos ou entidades estaduais competentes à fiscalização desses insumos, quando dos registros de venda no Sistema de Controle do Comércio e Uso de Agrotóxicos no Estado do Paraná – SIAGRO, devem informar sobre as características das embalagens, contendo: a) classificação em lavável ou não-lavável; b) quantidade; c) volume unitário; d) tipo de material; e e) lote.
O descumprimento do disposto implicará a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do Decreto Federal 6.514/2008.
Compete ao IAT a fiscalização do objeto de que trata a presente Portaria Conjunta.
Fica estabelecido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequação dos comerciantes de agrotóxicos aos termos da presente Portaria.
Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria Conjunta IAT/ADAPAR nº 02/2023, de 31 de julho de 2023 deverá ser verificada e analisada na íntegra.
Artigo informativo publicado em 08/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; ISO 14001; Leis e Normas; Meio Ambiente; Legislação Ambiental; Consultoria; Agrotóxico; Portaria Conjunta IAT/ADAPAR nº 02/2023, de 31 de julho de 2023; Portaria Conjunta IAT/ADAPAR nº 02/2023; Paraná;
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