Impacto social, ambiental e climático das atividades econômica.

Data: 14/06/2024.

Até 2026, uma metodologia deverá estar desenvolvida para classificar e avaliar o impacto social, ambiental e climático das atividades econômicas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) está entre as 18 entidades escolhidas para compor o Comitê Consultivo do Comitê Interinstitucional da Taxonomia Sustentável Brasileira (CITSB).

O grupo, presidido pelo Ministério da Fazenda, reúne 27 entidades governamentais, incluindo o Banco Central do Brasil (BCB), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e a Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Segundo a Febraban, o tema está alinhado com a agenda de Finanças Sustentáveis e Transição Climática que o setor bancário tem desenvolvido há alguns anos e que permitirá, por exemplo, a produção de informações confiáveis sobre os fluxos de recursos direcionados a atividades sustentáveis ou ao financiamento de uma transição justa e resiliente.

A federação afirma que a iniciativa é complementar a outras, como políticas públicas e planos de Governo, a exemplo da própria taxonomia nacional e de políticas de precificação de carbono e de valoração de serviços ecossistêmicos, e iniciativas voluntárias das empresas da economia real e das instituições financeiras, que atuam junto aos seus clientes para apoiá-los na transição para uma economia de baixo carbono e mais sustentável.

A Febraban disse que irá incorporar demandas e necessidades específicas do setor bancário. “Estas definições são relevantes para apoiar os planos de transição das próprias instituições financeiras. O trabalho da Febraban já está em andamento e deve ocorrer de forma paralela com a iniciativa nacional, que pretende ter os primeiros resultados ainda em 2024”, afirma Amaury Oliva, diretor de Sustentabilidade da Febraban.

A Federação afirma que atua há mais de uma década orientando o setor bancário a desenvolver seus negócios pautados na sustentabilidade e desenvolve iniciativas pioneiras, a exemplo das medidas de autorregulação e a taxonomia verde, que é base no país para a mensuração dos fluxos de crédito do sistema bancário a partir de critérios socioambientais e climáticos.

“O objetivo principal da Taxonomia Verde da Febraban, criada em 2015, é caracterizar o crédito do sistema bancário brasileiro sob a ótica socioambiental e climática”. Três modalidades levam a essa caracterização:1) Economia Verde, 2) Exposição ao Risco Ambiental e 3) Exposição ao Risco Climático.

A análise é feita a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), ou seja, tem como base a natureza da atividade econômica e não considera critérios como as características dos ativos, tecnologias e projetos financiados. “A Taxonomia Febraban serve principalmente como um ponto de partida para as instituições financeiras realizarem suas próprias avaliações, que podem considerar critérios adicionais, disponíveis no âmbito das instituições”, acredita a federação.

Metas dos bancos

De acordo com a entidade, é crescente o número de bancos que, a partir dos seus frameworks de finanças sustentáveis, definem suas próprias metas, seja de volume, seja de percentual de crédito a ser direcionado para as atividades com benefícios sociais, ambientais e/ou climáticos.

“Como intermediadores de recursos entre os diferentes agentes econômicos, as instituições bancárias têm um papel importante no direcionamento de capital para projetos e atividades que contribuam para o desenvolvimento sustentável. As iniciativas que a Febraban desenvolve na área de sustentabilidade visam promover o aumento do fluxo de recursos para negócios mais verdes e inclusivos, assim como aperfeiçoar o gerenciamento dos riscos socioambientais e climáticos pelo setor bancário”, explica Amaury Oliva.

Fonte: Monitor Mercantil; Site: https://monitormercantil.com.br/impacto-social-ambiental-e-climatico-das-atividades-economica/; Extraído do Site Monitor Mercantil https://monitormercantil.com.br/; Sustentabilidade; ESG; Requisitos Legais; Atividade Econômica.

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