Data: 25/05/05/2023.
Foi publicada a Portaria IAP nº 250, de 19 de maio de 2023, que estabelece especificações mínimas para os sacos de resgate que são fornecidos pelas lojas ou quem comercialize agrotóxicos no Estado do Paraná.
Entende-se por saco de resgate o saco de plástico que o produtor utiliza para colocar as embalagens vazias que não receberam o procedimento de tríplice lavagem para realizar a devolução após o uso para as unidades de recebimento.
O saco de resgate deverá acondicionar as embalagens flexíveis, embalagens de tratamentos de sementes, varredura, lacres, bulas e embalagens que não estão em conforme a NBR 13.968 ou outra que vier a substituir.
As tampas e lacres externos não necessitam do saco de resgate, podendo estar acondicionados em outro tipo de embalagem, como caixas ou sacos.
O saco de resgate deve atender aos seguintes requisitos:
• Tamanho de no mínimo de 50 litros, equivalente a medida de 63 cm x 80 cm.
• O material terá que ser de plástico com espessura de no mínimo 4 micras.
• O saco terá que ser fechado, com fechamento próprio ou não, garantindo após o acondicionamento das embalagens que o mesmo permaneça lacrado até a destinação final.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A Portaria IAP nº 250, de 19 de maio de 2023, deverá ser verificada e analisada a íntegra.
Artigo informativo publicado em 25/05/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; INSS; Saúde e Segurança Ocupacional; Gestão Ocupacional; ISO 45001; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Agrotóxico; Meio Ambiente; ISO 14001; Gestão Ambiental.
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