Data: 23/07/2020.
Esse artigo é meramente informativo e traz considerações sobre os documentos Licença Ambiental, Condicionantes presentes na Licença e CADRI, foi analisado como base o processo que ocorre no Estado de São Paulo. Não realizamos obtenção de CADRI e ou Licença Ambiental, atuamos em Identificação e Monitoramento de Requisitos Legais.
Baseia-se no cumprimento da Lei nº 997, de 31 de maio de 1976 que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente; No Decreto nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, que aprova o Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente.
Licença Ambiental
A Licença Ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa.
A Empresa deve antes de iniciar a solicitação de licença no Órgão Ambiental Estadual, no caso de São Paulo, a CETESB, verificar quais os municípios que já estão aptos para exercer o licenciamento ambiental, bem como a classificação do impacto ambiental do empreendimento ou atividade que o município pode atender. A CETESB possui informações de quais municípios estão aptos.
Após verificar e constatar que o município está apto para realizar o licenciamento de seu empreendimento ou atividade, a solicitação de licença deverá ser obrigatoriamente protocolada no órgão ambiental municipal.
Como monitorar a Licença Ambiental?
– Monitorar o prazo de validade licença ambiental.
– Controlar o prazo de renovação: Solicitar o processo de renovação da licença de operação até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento da licença vigente (lembre-se que alterações nas atuais atividades, processos ou equipamentos deverão ser precedidos de licença prévia e licença de instalação).
– Cumprir as condicionantes e manter registro desse cumprimento; Orientamos verificar o prazo de cumprimento específico da(s) condicionantes(s) relativos ao monitoramento de efluentes, resíduos, emissões, e passivos ambientais, se assim for determinado.
Condicionantes Ambientais
Condicionantes da Licença Ambiental são obrigações exigidas pelo Órgão Ambiental para emissão das Licença. O atendimento às condicionantes deve ser comprovado junto ao órgão ambiental, tanto no prazo específico, quanto na renovação da licença.
Como monitorar as Condicionantes da Licença Ambiental?
A Empresa deve monitorar os prazos de cumprimento das condicionantes. O atendimento às condicionantes deve ser cumprindo para garantir a validade da Licença, bem como sua renovação. O não cumprimento das condicionantes pode acarretar penalidades, passivos ambientais, comprometimento na obtenção de financiamentos, linhas de créditos ou mesmo a relação comercial da empresa.
CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental
É um documento que aprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. O CADRI é obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse.
São resíduos de interesse:
– Resíduos industriais perigosos (classe I, segundo a Norma NBR 10004, da ABNT);
– Resíduos apresentados pelo Órgão Ambiental como resíduos de interesse:
Relação de resíduos de interesse:
– Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público, quando enviado a aterro privado ou para outros municípios.
– Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais.
– Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações.
– EPI contaminado e embalagens contendo PCB.
– Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
– Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I, pela NBR 10004.
– Resíduos de Portos e Aeroportos, exceto os resíduos com características de resíduos domiciliares e os controlados pelo “Departamento da Polícia Federal”.
– Resíduos de Serviços de Saúde, dos Grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358, de 29 de abril de 2005. Para os resíduos do Grupo B, observar a Norma Técnica CETESB P4.262 – Gerenciamento de resíduos químicos provenientes de estabelecimentos serviços de saúde: procedimento, de agosto de 2007.
– Efluentes líquidos gerados em fontes de poluição definidos no artigo 57 do Regulamento da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto Estadual 8.468/76 e suas alterações. Excetuam-se os efluentes encaminhados por rede.
– Lodos de sistema de tratamento de água.
– Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens, quando após o uso, constituam resíduos perigosos.
O Órgão Ambiental CETESB acrescenta que o procedimento poderá ser estendido para resíduos não relacionados acima, nos casos em que a instalação de destinação exigir o documento ou a critério da Agência Ambiental.
Outra observação mencionada é que considerando os sistemas de Responsabilidade Pós-Consumo – RPC, instituídos no Estado de São Paulo por meio de Termos de Compromisso firmados pela SMA/CETESB com entidades (sindicatos e associações) ou diretamente com empresas e considerando, ainda, o disposto no Artigo 28 da Lei Federal 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), fica estabelecido que os geradores de resíduos de significativo impacto ambiental, definidos nas Resoluções SMA nº 38/2011 e nº 115/2013, serão dispensados da obtenção de CADRI para entrega ou envio desses resíduos aos responsáveis pela operacionalização do sistema de RPC que possuam Termo de Compromisso válido.
Caso o gerenciamento seja efetuado por empresa terceirizada, esta deverá apresentar ao gerador, uma declaração da entidade/empresa signatária do Termo de Compromisso, devendo esta declaração ficar arquivada juntamente com os comprovantes de destinação e ser apresentada à CETESB, caso solicitado.
Como monitorar do CADRI?
– Monitorar o prazo de validade;
– A quantidade do resíduo destinado, de acordo com o estabelecido pelo CADRI;
– As condicionantes informadas no CADRI.
Antes da alteração no tipo ou quantidade de resíduo gerado, bem como na modificação do receptor do resíduo, o novo CADRI deverá solicitado e emitido junto à Cetesb.
Não realizamos processos para obtenção de Licença Ambiental e ou CADRI, atuamos em Identificação e Atualização de Requisitos Legais para Sistemas de Gestão.
Para acesso a Normas da ABNT deverá entrar em contato com a mesma.
Fonte: Equipe SALEGIS; MMA – Ministério do Meio Ambiente; Manual do Licenciamento Ambiental; Órgão Ambiental – CETESB – CADRI; Requisitos Legais; Licença Ambiental; Licenciamento Ambiental;
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