Data: 25/04/2023.
A Portaria IBAMA nº 98, de 20 de abril de 2023, publicada em 25/04/2023, Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de publicação desta Portaria, a proposta de instrução normativa de alteração da Instrução Normativa Ibama nº 22, de 22 de dezembro de 2021, que regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP).
A presente Consulta Pública visa permitir a ampla divulgação da proposta de normativa, bem como possibilitar a manifestação de órgãos, entidades representativas, pessoas físicas e jurídicas interessadas no tema.
A consulta pública ficará aberta para contribuições, por parte de qualquer interessado, no portal Participa+ Brasil
(https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas).
Estarão aptas à análise técnica as contribuições registradas no campo específico ao lado de cada item com o qual se queira contribuir, no formulário eletrônico de que trata.
O envio de arquivos anexos é permitido apenas para embasamento técnico das contribuições efetuadas, mas não para registro de contribuições. As contribuições registradas por meio de anexos serão desconsideradas.
Os critérios para aceitação das sugestões de alteração, inclusão ou exclusão no texto levarão em conta a observância às demais normas legais e infralegais, entendimentos técnico-científicos e aplicabilidade na administração pública.
Findo o prazo estabelecido desta Portaria, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis avaliará as sugestões recebidas. Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2023.
A Portaria IBAMA nº 98, de 20 de abril 2023 deverá ser verificada e analisada na íntegra. Artigo informativo publicado em 25/04/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Meio Ambiente; ISO 14001; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Gestão Ambiental; Portaria Ibama nº 98, de 20 de abril de 2023; Portaria nº 98/23;
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