Data: 13/03/2023.
Publicada pela ANVISA a consolidação das normas sobre aditivos e coadjuvantes de tecnologia para uso em alimentos, são normas consolidam requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia, anteriormente previstos em 67 atos normativos.
A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União no dia 08 de março de 2023 a consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O objetivo dessa consolidação é facilitar a identificação das substâncias autorizadas, com sua respectiva condição de uso, tanto pelo setor regulado como pelas autoridades de fiscalização.
Os requisitos e listas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos passam a constar em duas resoluções e uma instrução normativa:
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC ANVISA nº 778, DE 01 DE MARÇO DE 2023: que dispõe sobre os princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos. Esta Resolução não se aplica aos amidos modificados quimicamente, que deverão obedecer às especificações pelo Código de Produtos Químicos Alimentares (Food Chemicals Codex – FCC). O uso de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia em alimentos deve observar os seguintes princípios fundamentais: I – ser seguro para o consumo humano; II – possuir justificativa de uso; e III – ser utilizado no menor nível necessário para alcançar o efeito desejado. Não é permitido o uso de aditivos alimentares e de coadjuvantes de tecnologia em alimentos quando: I – houver evidências ou suspeita de que essas substâncias não são seguras para consumo pelo homem; II – interferirem sensível e desfavoravelmente no valor nutritivo do alimento; III – servirem para encobrir falhas no processamento ou nas técnicas de manipulação; IV – encobrirem alteração ou adulteração da matéria-prima ou do produto já elaborado; ou V – induzirem o consumidor a erro, engano ou confusão.
INSTRUÇÃO NORMATIVA ANVISA Nº 211, DE 01 DE MARÇO DE 2023: que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos. O Anexo I desta Instrução Normativa estabelece as funções tecnológicas dos aditivos alimentares. O Anexo I desta Instrução Normativa estabelece as funções tecnológicas dos aditivos alimentares. O Anexo II desta Instrução Normativa estabelece as funções tecnológicas dos coadjuvantes de tecnologia. O Anexo III desta Instrução Normativa estabelece os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos. O Anexo II desta Instrução Normativa estabelece as funções tecnológicas dos coadjuvantes de tecnologia. O Anexo III desta Instrução Normativa estabelece os limites máximos e as condições de uso dos aditivos alimentares autorizados para uso em alimentos. O Anexo IV desta Instrução Normativa estabelece os limites máximos e as condições de uso dos coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC ANVISA Nº 779, DE 01 DE MARÇO DE 2023: que dispõe sobre os aditivos alimentares fermentos químicos e sobre os coadjuvantes de tecnologia fermentos biológicos e nutrientes para levedura destinados ao uso em produtos de panificação e biscoitos. Os fermentos biológicos devem ser obtidos de culturas puras dos microrganismos autorizados no Anexo IV da Instrução Normativa – IN nº 211, de 1º de março de 2023, para uso em produtos de panificação e biscoitos, na função tecnológica de fermento biológico. Os fermentos biológicos podem ser adicionados de: I – farinhas, amidos e féculas, em quantidade máxima de 5%; II – óleos e gorduras comestíveis; e III – aditivos alimentares autorizados no Anexo III da Instrução Normativa – IN nº 211, de 2023, para uso em produtos de panificação e biscoitos, desde que observadas as respectivas funções tecnológicas, limites máximos e condições de uso.
Para facilitar a consulta sobre os aditivos e os coadjuvantes de tecnologia aprovados e listados na IN 211/2023, a Anvisa disponibilizou em seu portal dois painéis de consultas, que permitem uma busca facilitada das mais de 19 mil autorizações de uso previstas, usando filtros por categoria de produto ou tipo de função.
Entenda
O tema consta na Agenda Regulatória 2021-2023 da Anvisa e faz parte das ações de aperfeiçoamento e gestão do estoque regulatório da Agência, de forma a manter a consistência normativa, racionalizar e promover o acesso qualificado ao marco regulatório de alimentos.
Os trabalhos de revisão e consolidação das normas de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos foram iniciados no âmbito do Decreto 10.139/2019, por se tratar de atos normativos inferiores a decreto que não implicavam alteração de mérito das normas vigentes.
As propostas normativas foram elaboradas a partir de um trabalho articulado com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o que permitiu a consolidação de substâncias anteriormente previstas somente na legislação daquele ministério.
Artigo informativo publicado em 13/03/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; Site da ANVISA; Diário Oficial da Federal; ANVISA – Agência de Vigilância Sanitária; Segurança de Alimentos; ISO 22000; Alimentos aditivos; Alimentares coadjuvantes de tecnologia; Consolidação de normas; RESOLUÇÃO RDC ANVISA nº 778/2023; INSTRUÇÃO ANVISA Nº 211/2023; RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 779/2023;
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