Condições de repouso dos profissionais de enfermagem.

Data: 27/06/2023

Publicada no DOU, em 21/06/2023, a Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para dispor sobre as condições de repouso dos profissionais de enfermagem durante o horário de trabalho.

A Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 15-E:

“Art. 15-E. As instituições de saúde, públicas e privadas, ofertarão aos profissionais de enfermagem referidos no parágrafo único do artigo 2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Os locais de repouso dos profissionais de enfermagem devem, na forma do regulamento:

I – ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem;

II – ser arejados;

III – ser providos de mobiliário adequado;

IV – ser dotados de conforto térmico e acústico;

V – ser equipados com instalações sanitárias;

VI – ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo informativo publicado em 27/06/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

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Fonte: Equipe SALEGIS; DOU; Enfermagem; ISO 45001; Condições de repouso dos profissionais de enfermagem; Saúde e Segurança Ocupacional; Lei nº 14.602/2023; Lei nº 14.602, de 20 de junho de 2023; Requisitos Legais;

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