Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício – INSS.

Data: 25/05/2023.

Foi publicada em 23/05/2023, no DOU, a Portaria MPS nº 1.773, de 22 de maio de 2023, que institui a Carteira do Beneficiário como documento de comprovação do recebimento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

A Portaria institui a Carteira do Beneficiário com documento de comprovação de recebimento de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. A Carteira do Beneficiário não substitui o documento oficial de identificação.

A Carteira do Beneficiário será disponibilizada para os segurados com benefícios ativos no momento da sua emissão.

Na ocasião da cessação ou suspensão do (s) benefício (s), a Carteira do Beneficiário perderá sua validade.

Carteira do Beneficiário não será emitida para o recebedor do seguro-defeso pescador artesanal.

A Carteira do Beneficiário conterá as seguintes informações do titular do benefício: I – nome completo; II – Cadastro de Pessoa Física – CPF; III – número do benefício; IV – espécie do benefício; V – data de emissão; VI – data de validade; VII – foto; e VIII – QR Code.

A Carteira do Beneficiário será emitida por meio de plataforma digital “Meu INSS”. A validação da autenticidade da Carteira do Beneficiário será realizada por meio do QR Code, que apresentará as informações atualizadas na data da sua consulta.

A Declaração de Beneficiário do INSS permanece válida como forma de comprovação da condição de beneficiário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

A Portaria MPS nº 1.773, de 22 de maio de 2023, deverá ser verificada e analisada a íntegra.

Artigo informativo publicado em 25/05/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; INSS; Saúde e Segurança Ocupacional; Gestão Ocupacional; ISO 45001; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Beneficiário;

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