Data: 17/10/2023.
Foi publicada no DOEPR, a Lei nº 21.686, de 04 de outubro de 2023 que dispõe sobre a divulgação de canal de denúncias com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia aos colaboradores de empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, no Estado do Paraná.
As empresas de Central de Atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – CIPA devem divulgar para seus colaboradores canal de denúncias, com vistas à prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia em ligações, no Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 14.457, de 21 de setembro de 2022.
Entende-se por Central de Atendimento um sistema de telecomunicações composto por colaboradores de telemarketing ou teleatendimento, onde são centralizadas as demandas dos clientes.
A divulgação do canal de denúncias poderá ser realizada por informativos, banners, comunicações eletrônicas, fixação de cartazes e SMS.
As denúncias recebidas pelo canal poderão ser encaminhadas para os órgãos de Segurança Pública do Paraná, sendo possível o recebimento por meio de correspondência postal, mensagem eletrônica, contato telefônico ou de forma presencial.
O recebimento de denúncias pelo canal, não substitui o procedimento penal correspondente, caso a conduta denunciada pela vítima se encaixe na tipificação de assédio sexual contida no artigo 216A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou em outros crimes de violência tipificados na legislação brasileira.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua fiel execução.
Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.
A Lei nº 21.686, de 04 de outubro de 2023, deverá ser analisada na integra.
Artigo informativo publicado em 17/10/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 9001; ISO 45001; Canal de denúncias; Prevenção e combate ao assédio sexual, homofobia e xenofobia; empresas de central de atendimento com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio; Estado do Paraná.
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