Data: 19/09/2022.
Foi publicado no DOU, em 19/09/2022, a Portaria INMETRO/ME nº 309, de 6 de setembro de 2022, que aprova as Instruções Normativas e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas e Residenciais – Consolidado.
Ficam aprovados a Instrução Normativa Inmetro para as Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas, a Instrução Normativa Inmetro para as Edificações Residenciais, os Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade, na forma da Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), para Eficiência Energética das Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas, e Edificações Residenciais, fixados, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.
A avaliação da conformidade para a classificação de eficiência energética das edificações residenciais e comerciais, de serviços e públicas, de caráter voluntário, por meio do mecanismo da inspeção, deve ser realizada por Organismo de Inspeção Acreditado pelo Inmetro (OIA-EEE) ou Profissional Certificado (PC), estabelecido no Brasil, consoante os Requisitos ora aprovados.
Aplicam-se os presentes Requisitos às edificações comerciais, de serviços, públicas e residenciais – novas ou existentes.
Não é da esfera de competência legal do Inmetro o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo ao Instituto, exclusivamente, a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Até 1º de maio de 2024, a emissão da ENCE para as edificações comerciais, de serviços e públicas, e residenciais deverá ser realizada com base nos requisitos ora aprovados.
Excepcionalmente, mesmo após a data especificada no caput, a emissão da ENCE de Edificação Construída, para edificações que tenham se submetido à inspeção de projeto à luz do RTQ-C ou RTQ-R, estabelecidos, respectivamente, pelas Portarias Inmetro nº 372, de 17 de setembro de 2010, e nº 18, de 16 de janeiro de 2012, poderá utilizar o próprio RTQ-C ou RTQ-R, respeitados os 5 (cinco) anos de validade da ENCE de Projeto.
A emissão da ENCE de Projeto ou de Edificação Construída à luz dos referidos RTQ-C ou RTQ-R, durante as disposições transitórias, pode adotar os procedimentos de inspeção remota e as atualizações pertinentes estabelecidas nas Notas Técnicas do PBE Edifica, conforme previstos no RAC ora aprovado.
Vigência
Esta Portaria entra em vigor em 03 de outubro de 2022, conforme determina art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.
Artigo informativo publicado em 19/09/2022, posteriores atualizações podem ocorrer.
Mantenha os Requisitos Legais da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; MMA – Ministério da Economia; INMETRO;
Portaria INMETRO/ME nº 309, de 6 de setembro de 2022; Portaria nº 309/2022; Eficiência Energética;
salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536