Atualização dos padrões nacionais de qualidade do ar.

Data: 25/06/2024.

O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovou na quarta-feira, 12/06/2024, em reunião na sede do Ibama, em Brasília (DF), a resolução que atualiza os padrões nacionais de qualidade do ar. A medida torna os valores mais restritivos, de acordo com recomendações da Organização Mundial de Saúde, e estabelece prazos para que cada padrão entre em vigor.

É a primeira vez que o país terá prazos para implementar os padrões de qualidade do ar, resultado de 30 anos de debates. As novas regras trarão avanços na promoção da saúde pública, prevenção de doenças, qualidade ambiental, bem-estar e desenvolvimento sustentável.

A proposta aprovada engloba poluentes locais e poluentes climáticos de vida curta, ou superpoluentes, como materiais particulados (MP10 e MP2,5), dióxido de enxofre (SO2), dióxido de nitrogênio (NO2), ozônio (O3), fumaça, monóxido de carbono (CO), partículas totais suspensas e chumbo.

A primeira fase, atualmente em curso, valerá até 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, o país passará para os Padrões de Qualidade do Ar Intermediários PI-2, que serão substituídos pelos PI-3 em 1º de janeiro de 2033. Os PI-4 entrarão em vigor em 2044, etapa final antes dos padrões finais, que serão adotados em data a ser determinada pelo Conama.

As novas regras transformam o Brasil em um dos países com padrões de qualidade do ar mais restritivos. Atualmente, a concentração máxima de MP10 em 24 horas é 120 µg/m³, e a concentração média anual não pode passar de 40 µg/m³. Os padrões serão gradualmente reduzidos até chegarem a 45 µg/m³ e 15 µg/m³, respectivamente, na etapa final.

A resolução avança os compromissos assumidos na Resolução Conama nº 491, de 2018, que estabeleceu planos de controle da qualidade do ar e a obrigatoriedade de os órgãos ambientais e distritais divulgarem índices de qualidade do ar. Determinou também o compromisso com a redução gradual dos padrões em quatro etapas, de acordo com as recomendações da OMS, mas não determinava prazos.

A definição de datas era a principal exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2022 considerou os atuais padrões “insuficientes aos direitos à informação, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”. O órgão determinou a edição de nova resolução Conama em 24 meses, ou até setembro deste ano.

Em outubro, a Câmara Técnica de Qualidade Ambiental do Conama criou um grupo de trabalho, que se reuniu cinco vezes para determinar as novas regras, além de debates no plenário do conselho e outras reuniões ordinárias. Ao todo, foram 15 reuniões sobre o tema.

A nova resolução também está alinhada ao Plano Clima, que guiará a política climática brasileira até 2035, ao Plano de Transformação Ecológica e à Nova Indústria Brasil. Cumpre ainda o determinado pela Política Nacional de Qualidade do Ar, assinada pelo presidente Lula em maio.

Algumas disposições da Resolução Conama nº 491/2018 continuarão em vigor até que seja aprovada a atualização de resolução que trata do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar). O texto deve ser encaminhado ao conselho em até 180 dias.

A poluição do ar é o principal risco ambiental à saúde humana, segundo a OMS, e causa cerca de 7 milhões de mortes prematuras a cada ano no mundo. Também tem impactos no aumento de internações, na expectativa de vida e em outros problemas de saúde da população, além de causar gastos que poderiam ser evitados com a melhoria da qualidade do ar em centros urbanos.

Fonte: Equipe SALEGIS; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Assessoria de Comunicação do MMA; Meio Ambiente e Clima; CONAMA – Conselho Nacional do Meio Ambiente.

<< Voltar

Fale Conosco!

SALEGIS
Consultoria em Requisitos Legais
Itu/SP

salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536

SiteLock