ANTT abre procedimentos de revalidação cadastral dos inscritos no RNTRC.

Data: 23/02/2023.

Agência Nacional de Transportes Terrestres abre, a partir do fim de MARÇO, procedimentos de revalidação cadastral dos inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). O processo é direcionado para aqueles com registros ativos, pendentes ou suspensos.

A revalidação ordinária tem como objetivo a atualização dos dados cadastrais dos transportadores inscritos no RNTRC e dos respectivos veículos cadastrados em sua frota, além da adequação aos requisitos para inscrição e manutenção de seu registro, conforme disposto na Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022.

Os pedidos ordinários de revalidação pode ser feitos pela plataforma RNTRC Digital ou por um ponto de atendimento habilitado.

Confira o cronograma de revalidação:

– Cooperativas de transportadores de cargas (CTC): 27/3/2023 a 21/1/2024

– Empresas de transportadores de cargas (ETC): 27/4/2023 a 21/2/2024

– Transportadores autônomos de cargas (TAC): 27/5/2023 a 22/3/2024

Aqueles que não fizerem a revalidação terão seu registro suspenso. Estão dispensados os transportadores que se inscreveram a partir de 1º/9/2022.

A necessidade de revalidação pode ser consultada https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx

Confira as regras:

Os procedimentos de revalidação ordinária deverão ser observados pelos transportadores rodoviários remunerados de cargas, inscritos no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) nas categorias Transportador Autônomo de Cargas (TAC), Empresa de Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativa de Transporte de Cargas (CTC), que estejam com o registro na situação “ativo”, “pendente” ou “suspenso”. Os transportadores rodoviários remunerados de cargas que se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) a partir de 1º de setembro de 2022 ficam dispensados de realizar os procedimentos de revalidação ordinária.

A ANTT fará, de forma automatizada, a atualização das informações cadastrais dos transportadores a partir das bases de dados da Receita Federal do Brasil e a verificação das informações dos veículos junto à base RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).

Após a atualização automática dos dados cadastrais, a SUROC verificará os requisitos para manutenção no RNTRC, nos termos do art. 4º da Resolução ANTT nº. 5.982, de 2022.

Os transportadores que estiverem em conformidade com todos os requisitos para manutenção no RNTRC serão automaticamente revalidados.

Caso sejam verificadas inconformidades quanto aos requisitos para manutenção no RNTRC o transportador deverá realizar um pedido de “Revalidação Ordinária” no sistema RNTRC, para regularizar a situação de seu registro, conforme cronograma estabelecido.

Os pedidos de “Revalidação Ordinária” poderão ser realizados pelo próprio transportador, por meio da plataforma RNTRC Digital, ou em um ponto de atendimento de sua categoria, habilitado pela ANTT.

O transportador que, findo o respectivo cronograma de revalidação ordinária, não atender à solicitação de atualização cadastral ou deixar de cumprir algum dos requisitos exigidos para a manutenção do cadastro será suspenso até sua regularização, o que o impedirá de realizar o transporte rodoviário remunerado de cargas.

Artigo informativo publicado em 23/02/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer. Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) da sua empresa atualizados, para informações sobre serviços, solicite uma Proposta e-mail salegis@salegis.com.br

Fonte: Equipe SALEGIS; ANTT; SUROC; Resolução ANTT nº 5.982, de 23 de junho de 2022; Portaria SUROC nº 220, de 23 de dezembro de 2022; Transporte de Cargas; SASSMAQ;

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