Data: 23/05/2023.
Foi publica no DOU, em 22/05/2023, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 798, de 19 de maio de 2023, que Altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências.
Esta Resolução altera a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 88, de 29 de junho de 2016, que aprova o regulamento técnico sobre materiais, embalagens e equipamentos celulósicos destinados a entrar em contato com alimentos e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União nº 124, de 30 de junho de 2016, Seção 1, pág. 53. Esta Resolução incorpora a Resolução GMC/MERCOSUL nº 26, de 17 de novembro de 2022.
O Anexo da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 88, de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.15.1 Os pigmentos e os corantes não podem migrar conforme o procedimento descrito na norma BS EN 646 – Paper and board intended to come into contact with foodstuffs – Determination of colour fastness of dyed paper and board, devendo cumprir com o grau 5 da escala de cinzas, conforme definido na norma mencionada.
Fica estabelecido o prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da data de entrada em vigor desta Resolução, para adequação aos requisitos estabelecidos nesta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 798, de 19 de maio de 2023, deverá ser verificada e analisada na íntegra.
Artigo informativo publicado em 23/05/2023, posteriores atualizações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Diário Oficial da União; Qualidade; ISO 9001; Gestão da Qualidade; Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 798, de 19 de maio de 2023; ANVISA; ISO 22001; Sistema de Gestão de Segurança de Alimentos;
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