Alteração da Lei nº 12.651/12, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa.

Data: 14/07/2022.

Foi publicada no DOU, em 13/07/2022, a Lei nº 14.406, de 12 de julho de 2022, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.

Os arts. 39 e 40 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 39. ………………………………………… § 1º Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. § 2º As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento.” (NR)

“Art. 40. …………………………………………§ 3º A Política de que trata o caput deste artigo contemplará programa de uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.” (NR)

O art. 2º do Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………… § 2º ………………………………………………………………………………………………………

e) combate a incêndios em todos os tipos de vegetação; ……………………………………………………..

§ 4º As atividades referidas na alínea e do § 2º deste artigo poderão ser incentivadas pelo poder público e constarão das políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive por meio da formação e treinamento de pilotos.” (NR)

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mantenha os Requisitos Legais (Leis e Normas) atualizados, atuamos em identificação e atualização de Requisitos Legais pra sua atividade, para atendimentos das normas de Gestão (ISO 9001, ISO 14001 e ISO 45001) e manter solicite uma Proposta. Nosso contato é salegis@salegis.com.br.

Fonte: Equipe SALEGIS; DOU; Diário Oficial da União; Vegetação Nativa; Alteração Lei nº 12.651/12; Proteção da vegetação nativa;

<< Voltar

Fale Conosco!

SALEGIS
Consultoria em Requisitos Legais
Itu/SP

salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536

SiteLock