Data: 14/07/2022.
Foi publicada no DOU, em 13/07/2022, a Lei nº 14.406, de 12 de julho de 2022, que altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, e o Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, que dispõe sobre o emprego da aviação agrícola no País, para incluir o uso da aviação agrícola nas diretrizes e políticas governamentais de combate a incêndios florestais.
Os arts. 39 e 40 da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 39. ………………………………………… § 1º Os planos de contingência para o combate aos incêndios florestais dos órgãos do Sisnama conterão diretrizes para o uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação. § 2º As aeronaves utilizadas para combate a incêndios deverão atender às normas técnicas definidas pelas autoridades competentes do poder público e ser pilotadas por profissionais devidamente qualificados para o desempenho dessa atividade, na forma do regulamento.” (NR)
“Art. 40. …………………………………………§ 3º A Política de que trata o caput deste artigo contemplará programa de uso da aviação agrícola no combate a incêndios em todos os tipos de vegetação.” (NR)
O art. 2º do Decreto-Lei nº 917, de 8 de outubro de 1969, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ………………………………………………………………………………………………… § 2º ………………………………………………………………………………………………………
e) combate a incêndios em todos os tipos de vegetação; ……………………………………………………..
§ 4º As atividades referidas na alínea e do § 2º deste artigo poderão ser incentivadas pelo poder público e constarão das políticas, programas e planos governamentais de prevenção e combate aos incêndios florestais, inclusive por meio da formação e treinamento de pilotos.” (NR)
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Fonte: Equipe SALEGIS; DOU; Diário Oficial da União; Vegetação Nativa; Alteração Lei nº 12.651/12; Proteção da vegetação nativa;
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