Classificação de Risco – Licenciamento Ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul – Resolução SEMAGRO nº 782, de 01 de agosto de 2022.

Data: 02/08/2022.

Foi publicado no DOE, em 02 de agosto de 2022, a Resolução SEMAGRO nº 782, de 01/08/2022, que dispõe sobre a classificação de risco ambiental das atividades econômicas no licenciamento ambiental no Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

A Resolução define para os fins do licenciamento ambiental conforme estabelecido na Resolução SEMADE nº 9 , de 13 de maio de 2015 o grau de risco ambiental das atividades econômicas no Estado do Mato Grosso do Sul conforme Anexo único desta Resolução. O grau de risco das atividades econômicas indicado nesta Resolução poderá sofrer alterações e revisões a qualquer tempo, na forma do Decreto Estadual nº 15.822, de 7 de dezembro de 2021.

Para efeito de licenciamento ambiental estadual em relação ao grau de risco de atividade econômica adota-se a seguinte classificação de:

I – Atividade Econômica Baixo Risco, Nível de Risco 1: atividade econômica dispensada ou isenta do licenciamento ambiental estadual, para operação e funcionamento do estabelecimento ou atividade.

II – Atividade Econômica de Médio Risco, Nível de Risco 2: atividade econômica licenciada por meio de Comunicado de Atividade.

III – Atividade Econômica de Alto Risco, Nível de Risco 3: atividade econômica que necessita de procedimento de análise de processo de licenciamento ambiental, com vistorias prévias para emissão da licença ou autorização ambiental.

A classificação de risco desta Resolução não exime o responsável pelo empreendimento de obter junto aos órgãos ambientais competentes outorga para direito de uso de recursos hídricos, autorização para intervenção em área de preservação permanente e supressão de vegetação, registro do cadastro ambiental rural, além de obter a anuência do órgão gestor em caso de estar situado no entorno de unidade de conservação do grupo de proteção integral ou em unidade de conservação do grupo de uso sustentável.

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, no desempenho de suas atribuições e atendidas as formalidades legais, pode fiscalizar a qualquer momento o estabelecimento empresarial e a atividade econômica, visando comprovar a veracidade das informações fornecidas no momento da solicitação da licença, bem como inspecionar e aplicar medidas de segurança e controle ambiental ainda que isentas ou dispensadas de licenciamento ambiental.

A atividade econômica segundo a classificação do CNAE pode corresponder a uma ou mais classificações de risco ambiental, a depender dos critérios atrelados à atividade econômica.

Para fins de enquadramento nas classificações de risco desta Resolução, deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelo empreendimento, independentemente do código CNAE cadastrado nos órgãos fiscais, sem prejuízo da necessidade de correção cadastral em tais órgãos.

O Anexo único – ENQUADRAMENTO AO NIVEL DE RISCO DAS ATIVIDADES.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Licenciamento; Requisitos Legais; Meio Ambiente; Atividade; Grau de Risco; Licença Ambiental; Mato Grosso do Sul; Resolução SEMAGRO nº 782, de 01 de agosto de 2022.

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