Data: 25/05/2022.
Foi aprovado em abril de 2022, o Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022, que aprova o Plano Nacional de Resíduos Sólidos. O Plano Nacional de Resíduos Sólidos foi publicado, na íntegra, no sítio eletrônico do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir. Os planos de resíduos sólidos estaduais, microrregionais, de regiões metropolitanas ou aglomerações urbanas, intermunicipais e municipais deverão estar em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos e com o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Depois de mais de 10 anos de espera, o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), foi instituído, passando a valer em todo território nacional. Elaborado por meio de Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Meio Ambiente e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), o Planares traz diretrizes, estratégias, ações e metas para modernizar a gestão de resíduos sólidos no País, de forma a colocar em prática os objetivos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei n° 12.305, de 2010.
O Plano reforça a determinação para o encerramento de todos os lixões no País até 2024. Dados do Panorama dos Resíduos Sólidos 2021 da ABRELPE mostram que a destinação inadequada de resíduos para aterros controlados e lixões a céu aberto é responsável por ainda receber quase 40% do total de resíduos coletados, ou 30,3 milhões de toneladas por ano, o suficiente para encher 765 estádios do Maracanã, com impacto direto no meio ambiente e na saúde de 77,5 milhões de pessoas.
Além de implantar as metas para atendimento de diversos pontos da Lei, o Planares determina o aumento crescente da recuperação de resíduos, estabelecendo uma meta de 50% de aproveitamento em 20 anos. Assim, metade do lixo gerado passará a ser valorizado por meio da reciclagem, compostagem, biodigestão e recuperação energética, o que representa um grande avanço se comparado ao cenário atual em que apenas 3% dos resíduos sólidos urbanos são recuperados.
Prevê ainda o aumento da reciclagem de resíduos da construção civil, incentiva a reciclagem de materiais, contribui para a criação de empregos verdes, bem como possibilita melhor atendimento a compromissos internacionais e acordos multilaterais com indicações claras para a redução de emissões de gases de efeito estufa.
Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais; Legislação; Norma;
Decreto nº 11.043, de 13 de abril de 2022; MMA – Ministério do Meio Ambiente; Resíduos; Plano Nacional de Resíduos.
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