Data: 18/02/2022
Esse artigo é apenas informativo, não realizamos serviços de Laudo de Ruído, somos uma empresa de Requisitos Legais – Identificação e Atualização para Sistemas de Gestão (ISO 9001, 14001, 45001 entre outras).
A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 1990, trata sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
Ela dispõe que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
Elaboramos uma imagem com as disposições da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 1990, como forma de orientar os colaboradores.
Fonte: Equipe SALEGIS; RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 1990
salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536