Data: 25/11/2020.
Esse artigo é apenas informativo, não realizamos serviços de emissão de MTR, para dúvidas é só entrar em contato Ministério do Meio Ambiente ou pelo site https://sinir.gov.br/ ou https://sinir.gov.br/sistemas/mtr/duvidas-mtr/ . Atuamos em Requisitos Legais – Identificação e Atualização de Leis e Normas para Sistemas de Gestão (ISO 9001, 14001, 45001 entre outras).
A Portaria MMA nº 280, de 29 de junho de 2020, regulamenta os artigos 56 e 76 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, e o artigo 8º do Decreto nº 10.388, de 5 de junho de 2020, e institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, como ferramenta de gestão e documento de declaração nacional de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos sólidos. O MTR é uma ferramenta online, autodeclaratório, válido no território nacional, emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. O SINIR é o sistema de coleta, integração, sistematização e disponibilização de dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos. A ferramenta online do MTR não envolve custos para sua utilização.
Seguem breves considerações para uso e entendimento inicial desse Sistema. Lembrando que ele será legalmente exigido a partir de 01 de janeiro de 2021, antes disso seu uso é voluntário.
Como funciona o Sistema MTR?
O Sistema MTR e as informações completas sobre o funcionamento do Sistema MTR estão disponíveis no Manual de Ajuda, no endereço eletrônico http://mtr.sinir.gov.br. Ao acessar o sistema, na tela inicial há a opção para o “Cadastramento do Usuário”. Após realizado o cadastramento, o usuário acessa o sistema utilizando a senha de acesso recebida por e-mail e na opção “Ajuda” terá acesso ao Manual de Ajuda.
Qual o prazo para início da utilização do MTR?
A emissão de MTR será legalmente exigida no país a partir de 01 de janeiro de 2021, conforme promulgação da Portaria do MMA n° 280, de 29 de junho de 2020. Até aquela data sua utilização é voluntaria e, a partir desta data, só serão aceitos pela fiscalização e pelas empresas de destinação final os MTRs emitidos através do Sistema MTR, com exceção dos Estados onde já existam sistema MTRs já implantados e em operação, onde sua utilização já é obrigatória.
Para quem é obrigatória a utilização do MTR?
A utilização do MTR é obrigatória em todo o território nacional, para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, como ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. Os responsáveis por plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sejam pessoas jurídicas de direito público ou privado, ficam obrigadas a manter atualizadas as informações sobre operacionalização e implantação dos seus planos, na forma deste regulamento.
Quantas pessoas podem estar conectadas (logadas) no Sistema MTR ao mesmo tempo?
Um usuário pode estar conectado (logado) no sistema em computadores diferentes ao mesmo tempo, utilizando um mesmo usuário. A única restrição é um usuário fazer dois acessos, ao mesmo tempo, no mesmo computador e utilizando o mesmo navegador. Isso não é permitido pelo sistema.
O Sistema exige que todos envolvidos tenham seus cadastros realizados no Sistema MTR. Caso algum transportador, um armazenador temporário ou um destinador, não tenha ainda realizado o seu cadastro, será possível emitir a MTR incluindo um deles? Como proceder nesse caso?
Se um transportador, um armazenador temporário ou um destinador não estiver cadastrado no sistema, esta não poderá ser indicada no MTR. O Sistema não permitirá essa inclusão. Deste modo, deve-se fazer contato com o transportador, com o armazenador temporário e com o destinador e solicitar que se cadastrem no sistema, lembrando que este “cadastramento” pode ser feito rapidamente. Basta ingressar no sistema, no endereço http://mtr.sinir.gov.br e realizar o cadastro com o perfil que lhe corresponda.
Para implantação e uso desse Sistema se faz necessário a definição e orientação dos usuários que vão inserir os dados. Em se tratando de resíduos lembre-se sempre de registrar e manter evidências de todos os procedimentos ou situações realizadas desde a geração até a destinação final, alinhando sempre com o transportador, com o armazenador temporário e o destinador final.
Todo uso de um novo Sistema na empresa necessita ter um procedimento para orientação e preenchimento junto aos seus responsáveis e colaboradores.
Para maiores informações acesse o site MTR – SINIR.
A SALEGIS uma empresa de identificação e atualização dos Requisitos Legais para Sistema de Gestão, normas ISO 9001, ISO 14001, ISO 45001, entre outras. Mantenha a legislação de sua empresa atualizada. Solicite uma Proposta e conheça os nossos serviços e-mail salegis@salegis.com.br
Fonte: Equipe SALEGIS; PORTARIA MMA Nº 280, DE 29 DE JUNHO DE 2020; Portaria nº 280, de 29/06/20; Sistema SINIR; Site MTR – SINIR; Ministério do Meio Ambiente; Perguntas frequentes MMA – SINIR – MTR; Site do Ministério do Meio Ambiente.
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