Data: 22/05/2020.
A Portaria MCTIC / MCT nº 1.967, de 12 de maio de 2020, publicado em 13 de maio de 2020, dispõe sobre a instituição do cadastramento de pesquisa, desenvolvimento e/ou exploração comercial de produtos da área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, com o objetivo de auxiliar o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC a identificar tecnologias, existentes e as em desenvolvimento, para aplicação nesse setor estratégico e no bem-estar da sociedade.
O cadastramento poderá ser preenchido, a título voluntário e gratuito, por Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.
Não haverá nenhum tipo de contraprestação financeira, incentivo ou financiamento ao pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante em razão do cadastramento de suas pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento.
O cadastramento de pesquisas ou produtos, existentes ou em desenvolvimento, não interfere nos direitos de propriedade intelectual envolvidos, que permanecem resguardados conforme legislação vigente.
O pesquisador, desenvolvedor e fornecedor participante, ao preencher e enviar o cadastro:
I – é responsável pela veracidade e legitimidade das informações prestadas; e
II – concorda que o MCTIC poderá compartilhar os dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal nesse setor,
O preenchimento deste formulário será feito uma única vez, não sendo possível alterar os dados informados depois de remetido.
Fica declarado com o envio do formulário preenchido, para todos os fins, que os Pesquisadores, Desenvolvedores e Fornecedores estão de acordo com os termos descritos para o cadastramento de soluções na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos.
O cadastro ficará disponível no site www.mctic.gov.br pelo prazo de, pelo menos, 60 dias. O prazo final para o cadastramento será divulgado com 30 dias de antecedência ao término.
Findo o prazo para o cadastramento, as informações colhidas ficarão sob a gestão do Departamento de Tecnologias para Programas de Desenvolvimento Sustentável e Social – DEPDS, da Secretaria de Tecnologias Aplicadas – SETAP, deste órgão.
Caberá a esse Departamento as decisões sobre a forma de compartilhamento dos dados informados com outros órgãos públicos e entidades públicas ou privadas, envolvidos na definição e na implementação das futuras políticas públicas do Governo Federal na área de Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos, respeitada a legislação vigente sobre proteção de dados.
Fonte: Equipe SALEGIS; Portaria MCTIC / MCT nº 1.967, de 12 de maio de 2020; Portaria nº 1967/2020; Tratamento de Rejeitos e Reuso de Resíduos Sólidos; Requisitos Legais; Legislação; Resíduos; Conformidade Legal; ISO 14001; Sistema de Gestão;
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