Resíduos Sólidos – Etapas para a gestão e gerenciamento

A Política Nacional de Resíduos Sólidos reúne o conjunto de princípios, objetivos, instrumentos, diretrizes, metas e ações adotados pelo Governo Federal, isoladamente ou em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal, Municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

De acordo com a Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, resíduo sólido é o material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

No gerenciamento de resíduos sólidos, deverá ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Poderão ser utilizadas tecnologias visando à recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos, desde que tenha sido comprovada sua viabilidade técnica e ambiental e com a implantação de programa de monitoramento de emissão de gases tóxicos aprovado pelo órgão ambiental.

Além da Política Nacional de Resíduos, há outras Leis, Decretos, Resoluções, Portarias e Normas Técnicas aplicáveis ao assunto que descrevem obrigações e condições para o gerenciamento dos resíduos.

O gerenciamento é a atividade de dar soluções para todo e qualquer problema causado pelo impacto dos resíduos. Essas soluções podem ser de ordem metodológica ou tecnológica e precisam atender as exigências legais de cada país. No Brasil, o Gerenciamento de Resíduos Sólidos é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos da seguinte maneira:

Lei 12.305/2010 Art. 3° Inciso X – Gerenciamento de Resíduos Sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta Lei;

Como iniciar o Gerenciamento dos Resíduos?

Após a identificação dos resíduos gerados, é necessário realizar o levantamento dos Requisitos Legais (Leis, decretos, Resoluções, Portarias) nos âmbitos federais, estaduais e municipais, bem como também das normas técnicas aplicáveis relacionada aos resíduos existentes. Os Requisitos Legais trazem obrigações e informações que serão imprescindíveis para o gerenciamento adequado dos resíduos gerados.

Após o levantamento dos Requisitos Legais, deverá ser realizado o planejamento, verificando recursos físicos, recursos materiais necessários, bem como capacitação dos recursos humanos envolvidos no gerenciamento.

Etapas do Gerenciamento de Resíduos:

1. Diminuição da geração: A geração de resíduos deve ser controlada e reduzida a níveis mínimos praticáveis de volume, como forma de preservação do meio ambiente e redução de custos.

2. Manipulação segura: Essa operação envolve riscos potenciais de acidentes ambientais e ocupacionais, para todos os profissionais envolvidos bem como para profissionais que atuam na coleta, no transporte, no tratamento e na disposição final dos resíduos.

3. Segregação: A segregação consiste na separação dos resíduos no momento e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas, o seu estado físico e os riscos envolvidos. As exigências de compatibilidade química dos resíduos entre si para que acidentes sejam evitados devem ser observadas.

4. Acondicionamento: os resíduos devem ser colocados em embalagens adequadas para coleta, transporte, armazenamento e disposição final de forma segura. Devem ser observados tipos e limites de resíduos.

5. Identificação: Permite o reconhecimento dos resíduos contidos nos sacos e recipientes, fornecendo informações ao correto manejo. Os sacos de acondicionamento, os recipientes de coleta interna e externa, os recipientes de transporte interno e externo, e os locais de armazenamento devem ser identificados de tal forma a permitir fácil visualização, de forma indelével, utilizando-se símbolos, cores e frases, atendendo aos parâmetros referendados na Legislação e nas normas técnicas, além de outras exigências relacionadas à identificação de conteúdo e ao risco específico de cada grupo de resíduos.

6. Armazenamento: Os resíduos devem ser armazenados de maneira a não possibilitar a alteração de sua classificação e de forma que sejam minimizados os riscos de danos ambientais. Pode ser Armazenamento Temporário: que consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os resíduos já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos geradores e o ponto destinado à apresentação para coleta externa. Armazenamento Externo: que consiste na guarda dos recipientes de resíduos até a realização da etapa de coleta externa, em ambiente exclusivo com acesso facilitado para os veículos coletores.

7. Transporte: Consiste no translado dos resíduos dos pontos de geração até local destinado ao armazenamento temporário ou armazenamento externo com a finalidade de apresentação para a coleta.

8. Destinação Final ambientalmente adequada: Consiste na destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; Depende do resíduo deverá ser verificada sua destinação final.

Ressalto que essa descrição foi realizada de modo amplo e geral, cada Organização terá suas particularidades e suas orientações pertinentes.

Todo processo, toda etapa deverá ser registrada e evidenciada para fins de comprovação e fiscalização do cumprimento legal.

Devemos sempre observar a rastreabilidade dos resíduos que é o controle documentado de todas as etapas do descarte de resíduos. Por meio da rastreabilidade, será possível acompanhar todas as etapas do resíduo desde sua origem até sua disposição final.

A escolha de Fornecedores para prestação de serviços relacionados a destinação final dos resíduos também é de extrema importância, é necessário sempre realizar a homologação e qualificação dos mesmos, solicitando e conferindo licenças, bem como outros documentos relacionados as atividades que realizam.  

Fonte: Sônia de Bernardin – Consultora na SALEGIS; Equipe SALEGIS; Política Nacional de Resíduos Sólidos; Doutrina sobre Resíduos Sólidos; Legislação e Normas Técnicas sobre o tema.

Data: 28/02/2019

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