Data: 15/04/2025.
Foi publicada em 08 de abril de 2025, a PORTARIA CONJUNTA Nº 2, de 7 de abril de 2025, que institui o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor.
A Portaria Conjunta nº 2/2025 dispõe que fica instituído o Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, com vigência até 2027, com a finalidade de promover iniciativas que contribuam para reduzir as desigualdades salariais e laborais entre mulheres e homens no mundo do trabalho, na forma do Anexo.
O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens observará as convenções e os compromissos que visem promover a igualdade entre mulheres e homens firmados pela República Federativa do Brasil no âmbito internacional.
São diretrizes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens: I – a igualdade de remuneração de mulheres e homens por trabalho de igual valor; II – a igualdade de oportunidades no mundo do trabalho para mulheres e homens; III – o trabalho decente, com a promoção do emprego produtivo e de qualidade, a ampliação da proteção social e o fortalecimento do diálogo social; IV – a eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho; V – a responsabilidade compartilhada entre mulheres e homens pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e outras pessoas que demandem cuidado; e VI – a transversalidade étnico-racial no trabalho.
São eixos estruturantes do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens: I – ampliação do acesso das mulheres ao mundo do trabalho; II – permanência das mulheres em atividades laborais; e III – valorização e ascensão profissional das mulheres.
O Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre homens e mulheres contém ações, metas e órgão executor, e é parte integrante desta Portaria Interministerial.
Fica instituído o Comitê Gestor Interministerial do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens, órgão de assessoramento e articulação, que tem por finalidade o monitoramento, avaliação e formulação de propostas de alteração do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
Compete ao Comitê Gestor Interministerial: I – monitorar a execução do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; II – avaliar as ações e formular propostas de alteração do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; III – sugerir outras medidas necessárias à implementação do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens; e IV – apresentar relatório anual sobre a implementação do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens. O relatório anual de que trata o inciso IV será apresentado à Ministra de Estado das Mulheres e ao Ministro do Trabalho e Emprego.
O Comitê Gestor Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos: I -Ministério das Mulheres, que o coordenará; II – Ministério do Trabalho e Emprego; III – Ministério da Igualdade Racial; IV – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio; V – Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania; e VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Cada membro do Comitê Gestor Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. Os membros do Comitê Gestor Interministerial e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados em ato da Ministra de Estado das Mulheres.
A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria Nacional de Autonomia Econômica do Ministério das Mulheres.
O Comitê Gestor Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, mediante convocação da coordenação. O quórum de reunião do Comitê Gestor Interministerial é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
Os membros do Comitê que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.
O Coordenador do Comitê Gestor Interministerial poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
A participação no Comitê Gestor Interministerial será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
O Ministério das Mulheres poderá expedir atos complementares para a coordenação e a gestão do Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens.
A Portaria Conjunta foi elaborada pelo MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Esse artigo é informativo e traz os principais pontos da PORTARIA CONJUNTA Nº 2 MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS, de 7 de abril de 2025, que deverá ser verificada e analisada na integra.
Fonte: Equipe SALEGIS; D.O.U; Requisitos Legais ISO 45001; PORTARIA CONJUNTA Nº 2 MM/MTE/MME/MIR/MEC/MGI/MDIC/MCTI/MDA/MDHC/MDS, de 7 de abril de 2025; Plano Nacional de Igualdade Salarial e Laboral entre Mulheres e Homens e o seu Comitê Gestor; Igualdade salarial; Homens e Mulheres.
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