Programa Integra Resíduos.

Data: 13/06/2024.

Foi publicado no D.O.ESP em 06/06/2024, o Decreto nº 68.578, de 5 de junho de 2024, que institui o Programa Integra Resíduos, sob a coordenação das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, e dá providências correlatas.

Fica instituído o Programa Integra Resíduos, sob a coordenação das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos, visando ao atendimento às necessidades regionais e locais de manejo de resíduos sólidos urbanos até a disposição final ambientalmente adequada de rejeitos, por meio de projetos sustentáveis sob os aspectos econômico, social e ambiental.

São objetivos do Programa de que trata este decreto: I – viabilizar a regionalização e a gestão integrada e compartilhada dos resíduos sólidos gerados nos Municípios do Estado de São Paulo; II – fornecer apoio técnico aos Municípios interessados em aderir à regionalização de que trata o inciso I; III- estimular ganhos de escopo, avanços tecnológicos e de escala na prestação dos serviços; IV – incentivar soluções sustentáveis, sob as perspectivas ambiental, social e econômica, com melhorias em eficiência e governança.

O apoio técnico a que se refere poderá: I – ser prestado por corpo técnico próprio das Secretarias de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos; II – envolver, sem prejuízo de outros serviços considerados necessários em cada caso específico: a) avaliação do arcabouço jurídico vigente e de eventuais alterações que possam incentivar a adesão do Município à prestação regionalizada dos serviços; b) contratação, pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, de estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídica e ambiental da prestação dos serviços; c) avaliação da estrutura de governança necessária, no âmbito do Município ou da unidade regionalizada, para implementação do projeto e posteriores gestão e regulação contratual; d) elaboração de modelos societários, regulatórios e contratuais; e) mapeamento de potenciais investidores à luz das modelagens propostas para a oferta dos serviços.

Para a execução do Programa de que trata este decreto, compete: I – à Secretaria de Parcerias em Investimentos: a) avaliar os cenários para a prestação dos serviços, por meio de corpo técnico próprio ou de consultores contratados; b) verificar a viabilidade dos modelos propostos; II – à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística: a) fornecer informações e dados a respeito da situação dos serviços de manejo de resíduos sólidos nos Municípios; b) avaliar os estudos apresentados pela Secretaria de Parcerias em Investimentos à luz das disposições da Lei federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007; III- às Secretarias referidas nos incisos I e II, conjuntamente, divulgar, periodicamente, a lista de Municípios aderentes ao Programa.

A partir do resultado dos estudos realizados no âmbito do Programa Integra Resíduos, o Estado e os Municípios aderentes avaliarão as formas pelas quais podem atuar em conjunto para viabilizar, no menor prazo possível, o atingimento dos objetivos previstos no artigo 2º do referido Decreto.

A atuação do Estado, poderá envolver: 1. a prestação de apoio técnico à condução, por Município ou por agrupamento de Municípios, de processos de contratação de prestador para os serviços públicos de manejo de resíduos sólidos; 2. a atuação direta do Estado na condução de processos de contratação, em benefício de agrupamento de Municípios, na forma da lei.

Para a execução do Programa Integra Resíduos, as Secretarias de Parcerias em Investimentos e Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística poderão celebrar contratos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres com outros órgãos e entidades da Administração Pública, bem assim com pessoas jurídicas de direito público ou privado, observada a legislação aplicável.

Os Secretários de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e de Parcerias em Investimentos poderão, mediante resolução conjunta, expedir normas complementares para a execução deste decreto.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Equipe SALEGIS; D.O.U; Requisitos Legais ISO 14001; Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Gerenciamento de Requisitos Legais; Gestão ISO 14001; Consultoria on line; Requisitos Legais para ISO 14001; Sustentabilidade; Programa Integra Resíduos; Decreto nº 68.578, de 5 de junho de 2024; Decreto nº 68.578/24;

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