Data: 12/04/2024.
Foi publicada no D.O.U., a Portaria GM/MMA nº 1.037, de 9 de abril de 2024, que dispõe sobre a prorrogação dos prazos estabelecidos no art. 31 do Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023.
Ficam prorrogados, a contar da entrada em vigor desta Portaria, os prazos para a adequação, a sistematização, a implementação e a operacionalização da ferramenta de emissão dos Manifestos de Transporte de Resíduos do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir para os sistemas de logística reversa:
I – por doze meses, para empresas; e
II – por vinte e quatro meses, para catadoras e catadores individuais, organizações, associações e cooperativas de catadores e catadoras.
Esta Portaria entra em vigor em 14 de abril de 2024.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Ministério do Meio Ambiente e Clima; Governo Federal; DOU; Requisitos Legais ISO 14001; Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Gerenciamento de Requisitos Legais; Gestão ISO 14001; Consultoria on line; Requisitos Legais para ISO 14001; Sustentabilidade; Logística Reversa; Prazos Sistema Logística Reversa; Portaria GM/MMA nº 1.037, de 9 de abril de 2024;
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