EMISSÃO DE RUÍDO – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/1990
Data: 23/10/2017 – Atualizado em 03/05/2019
Esse artigo é apenas informativo, não realizamos serviços de Laudo de Ruído, somos uma empresa de Requisitos Legais – Identificação e Atualização para Sistemas de Gestão (ISO 9001, 14001, 45001 entre outras). Esse artigo é apenas informativo, não realizamos serviços de Laudo de Ruído, para consultoria em Ruído é necessário buscar uma empresas especializada. Não disponibilizamos, fornecemos ou comercializamos Normas Técnicas para isso entrar em contato direto com a ABNT.
A RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 1990, trata sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política.
Ela dispõe que a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, obedecerá, no interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Resolução.
São prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela Norma NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A NBR 10151, trata sobre a Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento e fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações.
Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis estabelecidos pela NBR-10.152 – Acústica — Dispõe sobre níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A NBR 10152, trata sobre Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento, e fixa os níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos. Essa NBR foi Cancelada.
A nova ABNT NBR 10152:2017 – Acústica — Dispõe sobre níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações. Data de Publicação: 24/11/2017. Esta Norma estabelece: procedimento para execução de medições de níveis de pressão sonora em ambientes internos a edificações; procedimento para determinação do nível de pressão sonora representativo de um ambiente interno a uma edificação; procedimento e valores de referência para avaliação sonora de ambientes internos a edificações, em função de sua finalidade de uso; valores de referência de níveis de pressão sonora para estudos e projetos acústicos de ambientes internos a edificações, em função de sua finalidade de uso.
A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior dos ambientes de trabalho obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso do respectivo poder de polícia, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução, sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por qualquer meio ou de qualquer espécie, considerando sempre os locais, horários e a natureza das atividades emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da saúde e do sossego público.
Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a NBR-10.151 – Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT. Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas após essa data, deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.
Em razão da atividade, o Licenciamento Ambiental solicita o monitoramento da emissão de ruído, bem como no atendimento da conformidade legal é necessário a realização do Laudo de Ruído, que deve ser elaborado de acordo com a Resolução CONAMA Nº 01-1990 e com as normas da ABNT NBR 10.151 e 10.152.
Foi publicada em 31/05/2019, a ABNT NBR 10151:2019, que trata sobre Acústica – Medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas – Aplicação de uso geral. Esta Norma estabelece: procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo; procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea ou de vibração da edificação, ou ambos; procedimento para avaliação de som total, específico e residual; procedimento para avaliação de som tonal, impulsivo, intermitente e contínuo; limites de níveis de pressão sonora para ambientes externos às edificações, em áreas destinadas à ocupação humana, em função da finalidade de uso e ocupação do solo e requisitos para avaliação em ambientes internos.
Monitore os Laudos de sua empresa de acordo com os Requisitos Legais existentes e mantenha a conformidade legal da sua empresa adequada. Esse artigo é apenas informativo, não realizamos serviços de Laudo de Ruído, para consultoria em Ruído é necessário buscar uma empresas especializada. Não disponibilizamos ou comercializamos Normas Técnicas para isso entrar em contato com a ABNT.
Fonte: Equipe SALEGIS; CONAMA – RESOLUÇÃO CONAMA Nº 1, DE 8 DE MARÇO DE 1990; ABNT;
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