Data: 28/02/2024.
Foram publicadas no D.O.U, em 27 de fevereiro de 2024, Portarias MTE nº 224/24 e 225/24, que dispõe sobre alterações na NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração.
São elas:
Portaria MTE nº 224, de 26 de fevereiro de 2024: que estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para fabricação de calçados e afins. (Processo nº 19966.201257/2023-00). Passam a vigorar a partir de 02 de janeiro de 2025 as disposições da Norma Regulamentadora nº 12 (NR-12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas para Fabricação de Calçados e Afins em relação às máquinas usadas que não foram objeto de adequação nos prazos previstos na Portaria nº 252, de 10 de abril de 2018.
Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024: Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração (Processo nº 19966.101225/2021-35). A Portaria MTE nº 225/24, dispõe que a Norma Regulamentadora nº 22 (NR-22) – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração – passa a vigorar com a redação constante do Anexo presente na Portaria MTE nº 225/24; Determina, conforme previsto nos artigos 117 e 118 da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, que a NR-22 e seus anexos sejam interpretados conforme o disposto na tabela descrita na Portaria MTE nº 225/24; Estabelece o cronograma e as condições de implementação para entrada em vigor, após a publicação desta Portaria, dos seguintes itens descritos. E revoga alguns dispositivos.
Esse texto é informativo, foi publicado em 28/02/2024, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.
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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 45001; MTE – Ministério do Trabalho e Emprego; Portaria MTE nº 224, de 26 de fevereiro de 2024; Portaria MTE nº 225, de 26 de fevereiro de 2024; NR 12; NR 22; Saúde e Segurança Ocupacional.
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