Diretrizes para planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental, inteligência ambiental, emergências ambientais, entre outras.

Data: 18/10/2023.

Foi publicada no DOU a Portaria IBAMA nº 217, de 10 de outubro de 2023, que estabelece as diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental, inteligência ambiental, emergências ambientais, operações aéreas e manejo integrado do fogo, para o ano de 2024.

A Portaria IBAMA nº 217/23 traz diretrizes gerais para as ações de fiscalização ambiental, coordenadas pela Coordenação-Geral de Fiscalização Ambiental (CGFis); diretrizes para o planejamento e a execução de ações de fiscalização ambiental para coibir as infrações relacionadas à flora; diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental para coibir infrações relacionadas à fauna; traz diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental para coibir infrações relacionadas à atividade pesqueira; diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental para coibir infrações relacionadas à poluição e aos produtos e substâncias controladas; diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental para coibir infrações relacionadas ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; diretrizes para o planejamento e a execução de ações de fiscalização ambiental para coibir infrações relacionadas aos organismos geneticamente modificados (OGM); diretrizes para o planejamento e a execução de ações de fiscalização ambiental para coibir infrações relacionadas aos ilícitos ambientais transnacionais; São diretrizes para o emprego do Grupo Especializado de Fiscalização – GEF; diretrizes para a atividade de inteligência ambiental; diretrizes gerais para as ações de emergências ambientais; diretrizes para o planejamento das ações de gestão de riscos e prevenção de emergências ambientais; diretrizes para o planejamento das ações de atendimento às emergências ambientais; e diretrizes gerais para as atividades de manejo integrado do fogo; diretrizes gerais para as operações aéreas, coordenadas pelo Centro de Operações Aéreas (COAer).

Para o planejamento e a execução das ações previstas no Pnapa – Plano Nacional Anual de Proteção Ambiental 2024, deverá ser observada a previsão de disponibilidade orçamentária, conforme previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA.

As Superintendências nos estados devem cooperar entre si e com a Sede para a execução das ações propostas no Pnapa 2024, disponibilizando pessoal, informações, materiais, equipamentos, veículos e demais meios necessários.

A execução das ações previstas no Pnapa é de caráter obrigatório, cujo descumprimento poderá implicar em apuração de responsabilidade.

Em casos supervenientes ou em situações extraordinárias, as ações previstas no Pnapa poderão ser suspensas, canceladas, ajustadas ou adicionadas mediante justificativa e autorização da Dipro.

A participação nas ações de fiscalização ambiental, especialmente na Amazônia, deverá compor o rol de metas intermediárias das Superintendências e individual dos Agentes Ambientais Federais lotados na Sede, nas Superintendências e suas unidades descentralizadas, conforme proposição da Dipro. Todas as Coordenações, Superintendências, Gerências e Unidades Técnicas que possuem AAFs lotados deverão contribuir proporcionalmente com a participação nas atividades de combate ao desmatamento na Amazônia e em outros biomas. A Portaria de aprovação do Pnapa definirá o quantitativo mínimo de participação por unidade. Fica a Dipro autorizada a convocar AAF e outros servidores relacionados às atividades da diretoria para participar das ações estabelecidas no Pnapa.

As superintendências deverão priorizar o emprego de pessoal próprio antes de demandar apoio de outras unidades organizacionais e, quando não for possível, e articular previamente a cessão dos servidores.

A Dipro – Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, deverá estabelecer indicadores para monitoramento das respectivas atividades previstas no Pnapa e realizar relatórios de acompanhamento.

As unidades vinculadas à Dipro deverão analisar e apresentar propostas de inovação das atividades finalísticas, com objetivo de adotar medidas para a otimização dos meios, modernização tecnológica, capacitação e valorização dos colaboradores, melhoria dos resultados e impactos.

As situações extraordinárias não previstas no Pnapa ou circunstâncias que exijam realinhamento do plano serão tratadas pela Dipro.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

A Portaria IBAMA nº 217, de 10 de outubro de 2023, deverá ser verificada na integra.

Esse texto é informativo, foi publicado em 18/10/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

SALEGIS – Leis e Normas atualizadas para sua atividade? Somos uma empresa de Identificação e Atualização de Requisitos Legais (Leis e Normas) para sua atividade, entre em contato pelo e-mail salegis@salegis.com.br e solicite uma Proposta.

Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 14001; Gestão Ambiental; Meio Ambiente; Portaria IBAMA nº 217/23; Diretrizes para o planejamento e a execução das ações de fiscalização ambiental, inteligência ambiental, emergências ambientais, operações aéreas e manejo integrado do fogo, para o ano de 2024; Fiscalização Ambiental; Meio Ambiente 2023; Requisitos Legais; Sistema de Gestão Ambiental; Requisitos Legais ISO 14001;

<< Voltar

Fale Conosco!

SALEGIS
Consultoria em Requisitos Legais
Itu/SP

salegis@salegis.com.br | (11) 4013-4842 | (11) 9-7418-8536

SiteLock