Medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela.

Data: 11/10/2023.

Foi republicada no DOESP, em 10/10/2023, por conter incorreções, a Resolução SEMIL nº 79, de 05 de outubro de 2023, que dispõe sobre medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela em relação ao embarque de caminhões.

Esta Resolução dispõe sobre medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião- Ilhabela em relação ao embarque de caminhões.

Para fins desta Resolução, entende-se como caminhão, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Anexo I da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total superior a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas), podendo tracionar ou arrastar outro veículo, respeitada a capacidade máxima de tração.

Fica proibido o embarque de caminhões: I – com Peso Bruto Total (PBT) acima de 40 (quarenta) toneladas; II – a partir de 03 (três) eixos quando a altura da maré for inferior a 0,5 (meio) metro; III – a partir de 04 (quatro) eixos nos horários entre 6h e 20h; e IV – nos dias e horários constantes no Anexo Único.

Para fins desta Resolução, entende-se como Peso Bruto Total (PBT), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (Anexo I da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação.

As restrições de horários estabelecidas a partir de 04 (quatro) eixos nos horários entre 6h e 20h; e nos dias e horários constantes no Anexo Único, não se aplicam aos seguintes caminhões: I – utilizados na prestação de serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de água, serviços médicos e hospitalares, de concessionárias de serviços públicos como energia elétrica, saneamento, coleta e transbordo de lixo e serviço postal; II – utilizados para atendimento de urgências e emergências, inclusive socorro mecânico (guincho); III – pertencentes às Forças Armadas, Polícias Civil, Militar e Federal, Corpo de Bombeiros; IV – carros-fortes; V – de transporte de piche; e VI – Veículos Urbanos de Carga (VUC’s) e do tipo TOCO (2 eixos).

Em qualquer hipótese, os caminhões utilizados na prestação de serviços essenciais, como transporte de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, de água, serviços médicos e hospitalares, de concessionárias de serviços públicos como energia elétrica, saneamento, coleta e transbordo de lixo e serviço postal e utilizados para atendimento de urgências e emergências, inclusive socorro mecânico (guincho); cima devem observar as restrições estabelecidas.

Para o transporte de caminhões que carreguem cargas perigosas, inflamáveis, explosivos ou resíduos domésticos, os quais necessitam ser transportados de forma apartada ou em condições especiais, deverá haver o agendamento, junto ao Departamento Hidroviário – DH, com até 48 horas de antecedência do horário pretendido do embarque.

O agendamento previsto deverá ser realizado em formulário eletrônico disponível no sítio eletrônico das travessias. Caso não ocorra o agendamento, o embarque ocorrerá conforme disponibilidade do serviço da travessia.

Será concedido o desconto de 20% (vinte por cento) na tarifa para os caminhões que utilizem a travessia no período entre 00h00min e 6h00min. Não se aplica o desconto previsto aos Veículos Urbanos de Carga (VUC’s) e do tipo TOCO (2 eixos).

Esta Resolução entrará em vigor no prazo de 10 (dez) dias da data de sua publicação.

EMBARQUE SÃO SEBASTIÃO (SENTIDO ILHA BELA)

Final de semana comum

Sexta 10:00 – 23:59

Sábado 8:00 – 16:00

Domingo 8:00 – 14:00

Feriado prolongado* (nacionais e estaduais)

Véspera do feriado 11:00 – 23:59

1º dia do feriado prolongado 8:00 – 16:00

EMBARQUE ILHA BELA (SENTIDO SÃO SEBASTIÃO)

Final de semana comum

Sexta 14:00 – 23:59

Sábado 16:00 – 23:59

Domingo 10:00 – 23:59

Feriado prolongado* (Nacionais e Estaduais)

Último dia do feriado 6:00 – 23:59

Dia útil pós-feriado 6:00 – 15:00

*Entende-se por feriado prolongado aqueles em que há emenda com o final de semana. Por exemplo, para um feriado em uma segunda ou terça-feira, considera-se que a “véspera” do feriado prolongado será na sexta-feira anterior ao final de semana e o “1º dia do feriado prolongado” será no sábado.

A Resolução deverá ser verificada na integra.

Artigo informativo publicado em 11/10/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 9001; Requisitos Legais ISO 14001; Resolução SEMIL nº 79, de 05 de outubro de 2023; SASSMAQ; Medidas de otimização do serviço de travessia litorânea no terminal São Sebastião-Ilhabela em relação ao embarque de caminhões; Travessia; Ilha Bela;

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