Licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo.

Data: 26/09/2023.

Foi publicada no D.O.ESP, em 26 de setembro de 2023, a Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo. A Lei é referente ao Projeto de lei nº 673/2023 do Deputado Leonardo Siqueira – NOVO.

A Lei nº 17.761/23 dispõe, que ficam instituídos, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo, procedimentos de licenciamento simplificado para a emissão de atos de liberação da atividade econômica, nos termos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Para fins de classificação do nível de risco da atividade econômica, considera-se: I – nível de risco I: para os casos de risco leve, irrelevante ou inexistente; II – nível de risco II: para os casos de risco moderado; III – nível de risco III: para os casos de risco alto.

O exercício de atividades classificadas no nível de risco I dispensa a solicitação de qualquer ato público de liberação. A classificação das atividades econômicas de que trata observara´ a estabelecida na Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).

O Poder Executivo estabelecerá, mediante decreto, os critérios para que os órgãos e entidades estaduais realizem a classificação dos níveis de risco das atividades econômicas sujeitas à emissão de atos públicos de liberação da atividade econômica.

O Poder Executivo poderá disponibilizar, em meio físico ou digital, relação simplificada, clara e objetiva das exigências que devem ser providenciadas pelo requerente de atos públicos de liberação de atividade econômica.

Ato próprio do dirigente máximo do órgão ou entidade fixará prazo, não superior a 60 (sessenta) dias, para decisão sobre os requerimentos de liberação da atividade econômica apresentados em seus respectivos âmbitos. Decorrido o prazo previsto, a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade implicará na aprovação tácita do requerimento, desde que tenham sido apresentados todos os documentos e elementos necessários para a análise, verificado no momento do protocolo.

O Poder Executivo poderá estabelecer, mediante decreto, exceções ao regime de aprovação tácita, hipóteses de suspensão de prazo e requisitos para a sua aplicação aos requerimentos de emissão de atos públicos de liberação.

Excepcionalmente, mediante despacho fundamentado, poderão ser estabelecidos prazos superiores ao previsto no deste artigo, em razão da natureza dos interesses públicos envolvidos e da complexidade da atividade econômica a ser desenvolvida pelo requerente.

Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da sua publicação.

OUTRAS NORMAS

Foram publicadas também em 26/09/2023 o Decreto nº 67.980, de 25 de setembro de 2023 que institui o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP e o Decreto nº 67.979, de 25 de setembro de 2023 que regulamenta dispositivos da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), da Lei nº17.530, de 11 de abril de 2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e da Lei n° 17.761, de 25 de setembro de 2023, que institui procedimentos de licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividades econômicas, regras para aprovação tácita e procedimento aplicável à constituição de ambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo.

O Decreto nº 67.980/2023 institui junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios no Estado de São Paulo – Comitê Facilita SP, que tem o objetivo de propor diretrizes, critérios e procedimentos necessários à simplificação dos processos de registro, licenciamento, regularização e legalização de atividades econômicas e de pessoas jurídicas.

O Decreto nº 67.979/2023 estabelece os critérios a serem observados pela Administração Pública direta e autárquica para a classificação do nível de risco de atividades econômicas, disciplina a aplicação do regime de aprovação tácita de atos públicos de liberação e estabelece procedimentos para a constituição de ambiente regulatório experimental no Estado de São Paulo.

Artigo informativo publicado em 26/09/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 45001; Requisitos Legais ISO 9001; Requisitos Legais ISO 14001; Decreto nº 67.979/2023; Decreto nº 67.979/2023; Lei nº 17.761, de 25 de setembro de 2023; Licenciamento simplificado para exercício de atividades econômicas no Estado de São Paulo.

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