Água Potável – Obrigação de bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares.

Data: 13/09/2023 – Atualizado 15/09/2023.

Lei Suspensa – Atualização

Justiça de SP suspende lei que obrigava bares e restaurantes a oferecerem água filtrada gratuita para clientes. Projeto havia sido sancionado na terça-feira (12) e a medida, publicada nesta quarta (13) no Diário Oficial do estado.

A Justiça de São Paulo suspendeu, nesta quarta-feira (13), de forma liminar, o projeto de lei que obriga bares e restaurantes do estado de São Paulo a oferecerem água filtrada gratuitamente aos clientes.

O projeto havia sido sancionado na terça-feira (12) e a medida, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial do estado. O governo de São Paulo afirmou à Imprensa que ainda não foi notificada da decisão.

Na decisão, a desembargadora Luciana Almeida Prado Bresciani disse que, “muito embora não se possa dizer que há dano irreparável aos estabelecimentos, porquanto o custo para o fornecimento de água não possa ser considerado exorbitante, plausível o deferimento da liminar”. “Especialmente diante não só do custo acrescido, mas da diminuição da receita na venda de bebidas (não apenas da água propriamente)”, completou.

A proposta, aprovada na Assembleia do Estado de São Paulo (Alesp) no último dia 30 e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), determinava que “bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares” do estado fossem obrigados a servir “água potável filtrada à vontade” de maneira gratuita aos clientes.

Fonte: Imprensa e Mídias.

Data: 13/09/2023.

Publicada no D.O.ESP, em 13/09/2023, a Lei Estadual de São Paulo, n° 17.747, de 12 de setembro de 2023, que obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem de água potável filtrada à vontade aos clientes.

Os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes.

Considera água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante.

Todo estabelecimento da espécie mencionada fica obrigado a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.

Ao Poder Executivo caberá definir o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.

Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: Equipe SALEGIS; Requisitos Legais ISO 9001; Água Potável;
Lei Estadual de São Paulo, n° 17.747, de 12 de setembro de 2023; Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias; Lei n° 17.747, de 12 de setembro de 2023; Lei n° 17.747/2023.

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