Critérios para impermeabilização de lagoas de tratamento, em empreendimentos novos ou em operação.

Data: 29/08/2023.

Paraná, foi publicada pelo IAT – Instituto Água e Terra, a Portaria IAT nº 383, de 22 de agosto de 2023, que estabelece critérios para impermeabilização de lagoas de tratamento, em empreendimentos novos ou em operação localizados no Paraná.

Consideram-se para o cumprimento desta Portaria as seguintes definições:

I. Lagoa de tratamento: toda e qualquer estrutura em solo destinada ao tratamento e/ou armazenamento temporário de efluentes líquidos e de resíduos sólidos gerados por diversas atividades;

II. Impermeabilização: procedimento de revestimento do solo com geomembrana impermeabilizante, manta líquida ou outra técnica de revestimento de efeito igual ou superior.

III. Resíduos Sólidos: resíduos no estado físico, líquido ou pastoso cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.

IV. Efluente líquido: despejos líquidos provenientes de diversas atividades ou processos.

Novas lagoas de tratamento de efluentes e de resíduos sólidos, a serem implantadas em empreendimentos novos ou em operação localizados no Paraná, deverão obrigatoriamente ser dotadas de impermeabilização.

Os empreendimentos em operação que possuam lagoas de tratamento não impermeabilizadas deverão executar a sua impermeabilização, respeitando os prazos estabelecidos a seguir:

I. Para empreendimentos que possuam 1 (uma) lagoa de tratamento não impermeabilizada, prazo de até 2 (dois) anos após publicação desta Portaria.

II. Para empreendimentos que possuam até 3 (três) lagoas de tratamento, prazo de até 6 (seis) anos após publicação desta Portaria.

III. Para empreendimentos que possuam mais do que 3 (três) lagoas não impermeabilizadas, prazo de até 8 anos após publicação desta Portaria.

Para empreendimentos com mais de 1 (uma) lagoa de tratamento não impermeabilizada, deverá impermeabilizar no mínimo 1 (uma) lagoa a cada 2 (dois) anos, realizando de modo sequencial conforme o sistema de tratamento implantado.

Quando da execução da impermeabilização, conforme dispõe, deverão ser adotadas medidas para evitar o lançamento de efluentes que não atendam os limites estabelecidos no licenciamento da atividade.

Para cumprimento, o interessado deverá requerer Autorização Ambiental ao IAT, cujo processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:

a) Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA

b) Cadastro de obras diversas – COD

c) Projeto técnico para a impermeabilização das lagoas de tratamento, acompanhado da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme dispõe a Lei nº 6.496/1977, e contendo:

I. Planta de situação, indicando a localização das lagoas de tratamento, devidamente georreferenciada;

II. Tecnologia utilizada para o revestimento;

III. Metodologia de construção;

IV. Cronograma de execução;

V. Plano de gerenciamento dos resíduos gerados durante a adequação das lagoas de tratamento;

VI. Medidas para evitar o lançamento de efluentes que não atendam os limites estabelecidos no licenciamento da atividade.

d) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 2 UPF/PR.

A autorização ambiental terá validade de até 2(dois) anos, devendo ser requerida nova Autorização Ambiental até o cumprimento do cronograma de adequação, observando os prazos máximos estabelecidos.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Artigo informativo publicado em 29/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer e alterar ou revogar essa Portaria.

Fonte: Equipe SALEGIS; ISO 14001; Requisitos Legais Meio Ambiente; Construção Civil; Requisitos Legais; Instituto Água e Terra; Portaria IAT nº 383/2023; Impermeabilização de lagoas de tratamento; Empreendimentos Paraná;

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