Renovação da Licença de Operação de postos de combustíveis.

Data: 15/08/2023.

Foi publicada no DOE-SP, em 15/08/2023, a DECISÃO DE DIRETORIA CETESB Nº 066/2023/C, de 04 de agosto de 2023, que dispõe sobre a renovação da Licença de Operação de postos de combustíveis nas condições que especifica.

A Decisão aprova o documento “Procedimentos para a renovação de Licença de Operação de postos de combustíveis por licenciamento ambiental específico, nos termos dos ANEXOS 1, 2 e 3, que integram esta Decisão de Diretoria CETESB.

Esse procedimento não se aplica aos processos protocolizados antes do início da vigência desta Decisão de Diretoria.

Esta Decisão de Diretoria entra em vigor, em um prazo de 60 dias, a partir da sua publicação.

PROCEDIMENTOS PARA A RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO DE POSTOS E SISTEMAS RETALHISTAS DE COMBUSTÍVEIS LICENCIAMENTO ESPECÍFICO

1. Empreendimentos elegíveis

São elegíveis para esse licenciamento os postos nas seguintes situações:

– Receberam LO como Novos Empreendimentos ou;

– Receberam LO depois de passarem por Reforma Completa e desde que não tenha sido constatada área contaminada ou que o gerenciamento da área contaminada esteja em fase de “Monitoramento para Encerramento” ou seja considerada “Área Reabilitada para o Uso Declarado”, conforme os critérios estabelecidos na Decisão de Diretoria 038/2017/C, ou o que vier a substituí-la, considerando as informações constantes do Cadastro de Áreas Contaminadas, disponível em: https://sigam.ambiente.sp.gov.br/sigam3/Default.aspx?idPagina=16906

2. Documentação exigida para a renovação da Licença de Operação

a) Impresso denominado “Solicitação de” – devidamente preenchido e assinado.

b) Comprovante de Pagamento do Preço de Análise, devidamente recolhido, ou, se isento, comprovação da condição de isenção de acordo com a legislação vigente.

c) Procuração: quando for o caso de terceiros representando a empresa, apresentar o documento assinado pelo responsável da empresa.

d) Termo de Declaração (ANEXO 2), por meio do qual os responsáveis pelo empreendimento comprometem-se a cumprir as exigências técnicas estabelecidas, durante a vigência da Licença de Operação.

e) Resultado de teste de estanqueidade nas linhas e tanques do empreendimento, acompanhado de ART do responsável técnico, que confirme a estanqueidade. O teste de estanqueidade deve ser executado por empresa acreditada pelo INMETRO, conforme Portaria nº 259/2008. Em caso de tanques aéreos, resultado de teste de requalificação nas linhas e tanques do empreendimento. O teste de estanqueidade deverá ser emitido até um ano antes da data da solicitação da renovação da licença de operação.

3. EMISSÃO DA LOR E VISTORIA

Uma vez apurado o recebimento da documentação completa e conforme, será emitida a LOR, em até 10 (dez) dias, com as exigências técnicas listadas no ANEXO 3.

O período de validade da licença renovada a ser emitida deve se iniciar imediatamente após a conclusão da validade da licença cuja renovação foi solicitada.

No prazo da vigência da LOR, será realizada vistoria nas instalações do empreendimento, para verificação das condições de implantação e operação.

O ANEXO 2 dispõe sobre a DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA POSTOS DE COMBUSTÍVEIS CONFORME DD XX/XXX e o ANEXO 3 dispõe sobre as EXIGÊNCIAS TÉCNICAS.

A DECISÃO DE DIRETORIA CETESB Nº 066/2023/C, de 04 de agosto de 2023 deverá ser verificada e analisada na integra no processo de renovação da Licença de Operação de postos de combustíveis

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Artigo informativo publicado em 15/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.

Fonte: Equipe SALEGIS; Meio Ambiente; Legislação Ambiental; Legislação Ambiental Atualizada; ISO 14001; Requisitos Legais para ISO 14001; Gerenciamento dos Requisitos Legais; Licença de Operação de postos de combustíveis; Posto de Combustível; Licenciamento;

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