Data: 07/04/2023.
Publicada no D.O.U, em 07/08/2023, a Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023, que autoriza a ozonioterapia no território nacional.
A Lei dispõe que fica autorizada a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições:
I – a ozonioterapia somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;
II – a ozonioterapia somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua;
III – o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A Lei nº 14.648, de 4 de agosto de 2023 deverá ser verificada e analisada na íntegra.
Artigo informativo publicado em 07/08/2023, posteriores atualizações e novas informações poderão ocorrer.
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